São Paulo, segunda-feira, 18 de setembro de 1995 |
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Reforma tributária pode ser contestada
CLÁUDIA TREVISAN
Advogados prevêem que o governo enfrentará uma enxurrada de ações na Justiça caso o fim da correção não seja acompanhado de queda da inflação. "Sem a correção dos balanços, o governo correrá o risco de tributar um lucro fictício, o que é inconstitucional", afirma o tributarista André Martins de Andrade. A correção dos balanços permite que as empresas retirem o efeito da inflação sobre sua contabilidade no momento de definir o lucro. Uma empresa que aplique R$ 100 no mercado financeiro no início do mês e resgate R$ 105 no final, terá um rendimento de R$ 5. Se a inflação no mês for de 2%, o lucro real do investimento será de R$ 3. É sobre esse valor que incide hoje o Imposto de Renda. Sem a correção do balanço, o tributo seria cobrado sobre R$ 5, valor no qual está incluída a atualização monetária do investimento. O consultor Inocêncio Henrique do Prado, sócio da KPMG Peat Marwick, afirma que em duas ocasiões o governo já tentou expurgar o índice de inflação usado na correção de balanços: em 1989, no plano Verão (governo Sarney), e em 1990, no plano Collor. Nos dois casos, a maioria das médias e grandes empresas foi à Justiça pedir o direito à correção integral do balanço. A questão não chegou ainda ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas já há decisões de TRFs (Tribunais Regionais Federais) favoráveis às empresas, diz Prado. Nos julgamentos de primeira instância, o governo foi derrotado em praticamente todas as ações. Se o fim da correção for aprovado, o governo corre o risco de ter uma queda brutal na receita do IR. Isso porque a mudança será acompanhada da redução de 43% para 30% da alíquota máxima do IR das empresas, medida que certamente não será contestada na Justiça. Ou seja, há o risco de as empresas ganharem as ações contra o fim da correção e se beneficiarem com o IR menor. Compulsório O governo pretende criar mais um compulsório -para contenção do consumo- que não estaria sujeito ao princípio da anterioridade. Isso significa que poderia ser cobrado logo depois de sua criação e não somente no ano seguinte. A mudança valeria também para o empréstimo destinado a financiar investimentos públicos, atualmente sujeito à anterioridade. O STF já decidiu que a anterioridade é uma das cláusulas pétreas da Constituição -aquelas que não podem ser suprimidas nem mesmo por emenda constitucional. Andrade afirma que a decisão se aplica aos compulsórios. Um ministro do STF diz que a mudança, se aprovada, certamente será contestada. Mas ele não tem certeza de que o contribuinte ganhará no STF. O ministro observa que o governo terá pelo menos um forte argumento: o de que a anterioridade é incompatível com a natureza do compulsório contra o consumo. Isso porque é impossível prever, com grande antecedência, se haverá ou não excesso de consumo. Texto Anterior: Freire quer mudar emenda da Petrobrás Próximo Texto: Fusão de impostos favorece União Índice |
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