São Paulo, terça-feira, 19 de setembro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Prefeitura quer ajuda da PM para multar
LUIS HENRIQUE AMARAL
A decisão foi anunciada ontem pelo secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Francis Davis, que considera a medida o último recurso para identificar o infrator. "Se uma pessoa, depois de cometer um crime, ainda se recusa a apresentar os documentos para uma autoridade, ela deve ser conduzida ao distrito policial. Há a possibilidade de se tratar de algum fugitivo da Justiça", afirmou. A prefeitura não decidiu quando vai começar a aplicar a multa de R$ 373,70, que também será aplicada ao dono do estabelecimento. Segundo o secretário municipal do Planejamento, Roberto Richter, a prefeitura aguarda a impressão de folhetos educativos, que serão distribuídos durante a fiscalização, para começar a multar. "A fiscalização será feita por 12 agentes vistores, divididos em equipes de duas pessoas", diz. Segundo ele, a prioridade não é multar, mas educar os fumantes. Para o advogado criminalista Marcio Thomaz Bastos, a decisão da prefeitura é "muito violenta". Segundo ele, "não se pode dar tratamento de criminoso para quem comete uma infração administrativa". Ele se refere ao fato de que fumar em restaurante não é crime previsto no Código Penal. Ontem, o secretário Davis voltou a defender a sentença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Weiss de Andrade. Andrade suspendeu uma decisão da Justiça de primeira instância que havia considerado ilegal o decreto do prefeito Maluf. Para Davis, o decreto regulamenta a "aplicação de leis municipais, aprovadas pela Câmara, claramente contrárias ao fumo". O advogado da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, Roberto Armelin, disse ontem que só espera a publicação no Diário Oficial da decisão de Weiss de Andrade para entrar com recurso. Texto Anterior: Aula discute origem do pensamento racista Próximo Texto: Faixas esquecidas 'poluem' a cidade Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |