São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 1995 |
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Refinanciamento de dívida é julgado legal
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz Cesar Augusto Batista de Carvalho, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu que foi legal o contrato de refinanciamento da dívida externa da Vasp feito com o governo federal em 26 de setembro de 90.O refinanciamento, de US$ 276 milhões, foi feito em 25 anos, mesmo prazo obtido pelo Brasil para refinanciar a dívida externa junto ao credores internacionais. A decisão do juiz, dada em 30 de agosto, julgou improcedentes as ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. As ações visavam anular o refinanciamento sob o argumento de que, em 26 de setembro, a Vasp não seria mais uma empresa estatal, mas pertenceria ao Consórcio Voe-Vasp (formado pelo grupo Canhedo e pelos funcionários da empresa). Assim, se a empresa estava sendo privatizada, não podia haver o refinanciamento. Segundo José Machado de Campos Filho, secretário da Fazenda à época do refinanciamento, o consórcio somente adquiriu a condição de novo acionista da Vasp em 15 de outubro de 90, ou seja, 20 dias após a assinatura do contrato com o governo federal. Texto Anterior: Siderurgia terá 1ª empresa binacional Próximo Texto: Elo sem-terra-Sendero é de 91, diz Exército Índice |
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