São Paulo, sexta-feira, 22 de setembro de 1995
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AS DIVERGÊNCIAS EM TORNO DO PROJETO

Parecer do senador Ney Suassuna (PMDB-PB)
Microorganismo
1) Restringe a possibilidade de patentear microorganismos transformados em laboratórios e para fim específico. Um microorganismo criado para melhorar a fermentação da cerveja poderia ser patenteado apenas para esse processo.

"Pipeline"
2) É contra o mecanismo, que obrigaria o país a reconhecer patente já concedida no exterior a produtos que estejam em fase de testes e, portanto, ainda não estejam sendo comercializados.

Importação paralela
3) Permite que terceiros (não o detentor da patente) importem produto de outro país. Trata-se de mecanismo para evitar cobrança de preço abusivo por parte da empresa que tenha exclusividade de comercialização no Brasil.

Exploração local
4) Obriga o detentor da patente a fabricar o produto em território nacional, para favorecer o desenvolvimento tecnológico do país e oferecer empregos.

Parecer do senador Fernando Bezerra (PMDB-RN):
Microorganismo
1) Permite o patenteamento sem definir o que é microorganismo e sem limitar a exclusividade de comercialização a um só processo.

"Pipeline"
2) Adota o mecanismo, pois acha que ele não trará prejuízos ao Brasil e facilitará o ingresso do país na economia mundial.

Importação paralela
3) O mecanismo foi incluído novamente após negociação com o PSDB. O partido argumentou que estava sendo criada "reserva de mercado monopolística", ao impedir que terceiros adquirissem produtos no exterior.

Exploração local
4) Não exige que o produto seja fabricado em território nacional. O detentor da patente pode importar o produto para vendê-lo no país, se provar que a exploração local é economicamente inviável.

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