São Paulo, segunda-feira, 25 de setembro de 1995
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Prefeitura de SP começa a multar fumantes

PATRICIA DECIA; ROGER MODKOVSKI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo começa hoje a multar fumantes e donos de restaurantes sem ter definido ainda todos os critérios de quem pode ou não ser multado.
Segundo o decreto do prefeito Paulo Maluf, fumar é proibido em locais fechados cuja principal atividade é servir refeições.
Mas, segundo o secretário municipal do Planejamento, Paulo Richter, "toda lei é interpretação" e a aplicação ou não da multa vai depender da avaliação do fiscal.
A prefeitura vai colocar hoje nas ruas 12 agentes e 150 estagiários de medicina para fiscalizar o que o secretário define como "restaurantes fechados".
Praças de alimentação de shoppings e as lanchonetes com porta aberta para a rua estão na categoria semi-abertos e são "casos para se estudar", diz Richter.
Os bares que servem petiscos, as casas noturnas e as boates ficam de fora do decreto.
A multa é de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), equivalente a R$ 373,70 em setembro.
Ela recai sobre o fumante e sobre o dono do restaurante. Em caso de reincidência, o valor dobra.
Donos de restaurantes conseguiram, em maio, uma decisão judicial que anulava o decreto. O argumento era que ele contrariava a lei de 90 que reservava 50% da área dos restaurantes para fumantes.
Essa decisão foi anulada há duas semanas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e agora o decreto vai a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal.
A federação dos donos de restaurantes está pedindo aos seus filiados que não paguem as multas, confiando em que o Supremo derrube o decreto.
Antes de multar, os fiscais vão orientar os fumantes sobre os males causados pelo fumo. Os clientes só serão multados se insistirem em fumar mesmo depois da orientação dada pelos fiscais.
Para o fumante, a multa vai chegar pelo correio. Para os restaurantes, será entregue na hora.
Os restaurantes serão também obrigados a ter pelo menos dois cartazes -um na porta, outro no salão- com os dizeres: "Neste estabelecimento não se fuma."
Restaurantes com mais de cem metros quadrados poderão ter um "fumódromo" -salão reservado para fumantes, totalmente separado da área que serve alimentos.

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