São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 1995
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Proprietário não entende decreto

DA REPORTAGEM LOCAL

A maioria dos donos dos restaurantes fiscalizados desde segunda-feira não sabem como obedecer ao decreto.
O proprietário do Restaurante Marquês de Marialva, José Filipe Batalha, 65, planeja fazer um "fumódromo" no seu restaurante, mas não sabe como.
Segundo o decreto antifumo, estabelecimentos com mais de 100 m2 poderão ter "fumódromo" -local exclusivo para fumantes, isolado, com circulação de ar e onde não poderão ser oferecidas refeições.
A recomendação é que o "fumódromo" não seja feito em áreas de passagem dos clientes, como halls de entrada.
Os restaurantes são obrigados a ter pelo menos dois cartazes, com no mínimo 25 cm X 35 cm: um na porta de entrada e outro dentro do restaurante.
Os cartazes padrão da prefeitura trazem os dizeres "Neste estabelecimento não se fuma" e citam o decreto nº 34.836. Os fiscais têm aceitado, às vezes, cartazes com dizeres diferentes dos oficiais.
O cartaz padrão pode ser comprado em papelarias ou retirado na sede da secretaria, na rua Joaquim Eugênio de Lima, 447, 7º andar, sala 6, das 8h às 17h.
A prefeitura recomenda que se retirem os cinzeiros das mesas, o que inibiria os fumantes.

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