São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995
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A RESPONSABILIDADE PENAL DAS EMPRESAS

ARTIGOS COMPATÍVEIS NA CONSTITUIÇÃO
A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (art. 173, parágrafo 5º)
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, parágrafo 3º)
ARTIGO INCOMPATÍVEL
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (individualização da pena), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, inciso 45)

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