São Paulo, sábado, 30 de setembro de 1995![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
A RESPONSABILIDADE PENAL DAS EMPRESAS ARTIGOS COMPATÍVEIS NA CONSTITUIÇÃO A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (art. 173, parágrafo 5º) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, parágrafo 3º) ARTIGO INCOMPATÍVEL Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (individualização da pena), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, inciso 45) Texto Anterior: Brasil não adota punição criminal para as empresas Próximo Texto: Professor defende sistema misto Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |