São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 1996
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Leia a íntegra do protocolo assinado entre o governo de São Paulo e a União

Leia a seguir a íntegra do protocolo sobre o Banespa assinado ontem.

Protocolo de entendimentos visando ao equacionamento da situação do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
A União Federal, representada pelo ministro da Fazenda, Pedro Sampaio Malan, o Estado de São Paulo, representado por seu governador, Mário Covas, o Banco Central do Brasil, representado por seu presidente Gustavo Jorge Laboissiére Loyola, e o BNDES-Participações S/A - BNDES-Par, representado por seu presidente, Luiz Carlos Mendonça de Barros, acordam na conjugação de esforços tendentes à adoção das seguintes medidas, sujeitas às condições prévias especificadas no item 3, objetivando o levantamento do Regime de Administração Especial Temporária - Raet, disciplinado pelo decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e alterações posteriores, a que se acha submetido o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa.
1. Refinanciamento de parte da dívida do Estado de São Paulo junto ao Banespa.
Metade da dívida de responsabilidade do Estado de São Paulo (administração direta e indireta) junto ao Banespa, apurada em 15 de dezembro de 1995, será refinanciada pelo governo federal, mediante a emissão de títulos do Tesouro Nacional.
Os títulos do Tesouro Nacional comporão o ativo do Banespa, em substituição a débitos do Estado de São Paulo, que passará à condição de devedor do Tesouro Nacional. Os prazos, termos e condições da dívida do Estado de São Paulo para com o Tesouro Nacional serão os mesmos daqueles dos títulos que este último vier a emitir para os fins do aludido refinanciamento. Serão vinculadas em garantia do refinanciamento:
I - receitas próprias do Estado (ICMS);
I - cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e
III - 51% (cinquenta e um por cento) das ações ordinárias nominativas do Banespa.
2. Quitação do restante da dívida do Estado de São Paulo junto ao Banespa.
O restante da dívida de responsabilidade do Estado de São Paulo (Administração Direta e Indireta) junto ao Banespa, apurada em 15 de dezembro de 1995, será quitado a partir de três fontes:
2.1. programa de desmobilização e venda de ativos, que deverá compreender:
a) 15% (quinze por cento) das ações ordinárias nominativas do Banespa de propriedade do Estado de São Paulo;
b) imóveis de propriedade do Estado de São Paulo e de entidades por ele controladas; e
c) venda à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) da totalidade das ações da Fepasa - Ferrovia Paulista S/A.
O Estado de São Paulo transferirá à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) a totalidade das ações ordinárias nominativas de sua propriedade no capital social da Fepasa - Ferrovia Paulista S/A, como resultante do processo de cisão correspondente à transferência dos sistemas de transportes metropolitanos para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
O BNDES Participações S/A - BNDES-Par, em nome e por conta da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), adiantará ao Estado de São Paulo créditos que detém contra o Tesouro Nacional, os quais serão utilizados na quitação de dívida em valor equivalente do Estado de São Paulo junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, que os redescontará, de acordo com as normas regulamentares pertinentes, junto ao Banco Central do Brasil, de forma compatível com a curva dos papéis. Os papéis serão posteriormente recomprados pelo BNDES Participações S/A - BNDES-Par com os recursos obtidos no processo de desestatização da parcela correspondente à incorporação da Fepasa - Ferrovia Paulista S/A à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA);
2.2 assunção do passivo atuarial do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa pelo Estado de São Paulo: O Estado de São Paulo assumirá, na condição de sucessor legal, para todos os efeitos, o passivo atuarial do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa relativo aos empregados admitidos até 13 de maio de 1974, aí incluídos os pagamentos mensais aos já aposentados;
2.3. transferência de direitos relativos aos aeroportos:
O Estado de São Paulo transferirá à União ou à entidade por ela indicada os direitos que detém relativamente aos aeroportos de Congonhas, Cumbica e Viracopos, em troca da assunção de débitos do Estado de São Paulo junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa em valor equivalente.
3. Condições prévias
3.1. autorização legislativa federal para a emissão dos títulos do Tesouro Nacional;
3.2. manifestação favorável do Senado Federal e/ou do Banco Central do Brasil, na forma da legislação, para o refinanciamento da dívida estadual e oferecimento de garantias pelo Estado;
3.3. autorização da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para refinanciamento da dívida estadual, alienação de ativos (imóveis, direitos e ações) de propriedade do Estado, assunção do passivo atuarial do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa e oferecimento de garantias.
4. Levantamento do Regime de Administração Especial Temporária - Raet
O levantamento do Regime de Administração Especial Temporária - Raet a que se acha submetido o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa dar-se-á quando o banco reunir condições de captar no mercado volume suficiente de recursos que assegure seu normal funcionamento, em condições apropriadas de liquidez, e estará subordinado à efetiva implementação de todas as condições prévias acima enumeradas, mais as seguintes:
4.1. o Estatuto Social e o Regulamento de Operações do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa serão reformulados de modo a assegurar gestão profissional para o banco e a implantação de uma política rigorosa de austeridade e de redução de custos; qualquer alteração estatutária futura dependerá de prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil;
4.2. será constituído Grupo de Trabalho destinado a detalhar os ajustes operacionais e administrativos a serem implementados de modo a propiciar uma redução substancial de custos Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa e a enquadrá-lo nos padrões do mercado brasileiro de intermediação financeira;
4.3. o governo do Estado de São Paulo realizará gestões junto aos empregados do Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa para deles obter adesão e apoio ao programa de redução de custos, essencial para assegurar sua sobrevivência futura.
5. Concomitantemente à assinatura deste protocolo, será constituído Grupo de Trabalho, composto de servidores do Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil, Governo do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, o qual se encarregará do detalhamento das ações e providências necessárias à adoção das medidas contempladas neste protocolo, e do preparo de toda a documentação pertinente. Dentro de 5 (cinco) dias úteis de sua constituição, o Grupo de Trabalho apresentará programa de trabalho e cronograma de sua execução. Este Grupo de Trabalho será extinto quando houver o levantamento do Regime de Administração Temporária - Raet no Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa.
São Paulo, em 12 de janeiro de 1996
pela União: Pedro Sampaio Malan - Ministro da Fazenda
pelo Estado de São Paulo: Mário Covas - Governador do Estado
pelo Banco Central do Brasil: Gustavo Jorge Laboissiére Loyola - Presidente do Banco Central do Brasil
pelo BNDES - Participações S/A - BNDESPAR: Luiz Carlos Mendonça de Barros

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