São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 1996
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Intolerâncias judiciais

As liminares da Justiça proibindo a exibição de cenas de uma telenovela da Rede Globo, a circulação da biografia de Garrincha e a veiculação de certas músicas no rádio fazem indagar se a sociedade brasileira não estaria vendo ameaçado um dos mais valiosos direitos, que dá vida à democracia: a livre manifestação da atividade intelectual e da expressão artística.
Porém, o dispositivo referente à preservação da imagem e da honra, também fundamental, serve de amparo às proibições. A dúvida é se, na aplicação dessa legislação, os magistrados estariam ressuscitando a censura, sob uma nova forma.
Nesse sentido, cabe questionar, de modo geral, determinadas decisões de primeira instância que parecem exorbitar. A tentativa de suspender a nomeação da filha do presidente Fernando Henrique Cardoso para o gabinete da Secretaria Geral da Presidência, por exemplo, foi um evidente excesso. Afinal, trata-se de um cargo que exige pessoa da mais absoluta confiança.
O poder de decisão dos magistrados é imprescindível a uma democracia. São preocupantes, no entanto, as consequências oriundas de exageros dos juízes.
Dadas as dificuldades em decidir em favor da liberdade de expressão ou da intimidade dos cidadãos, torna-se imperativo que os magistrados conservem a prudência na execução de suas atribuições. Esse é o melhor caminho para que, no futuro, a Justiça não se oriente pelo ímpeto da tutela e termine por assumir a bandeira da intolerância.

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