São Paulo, domingo, 14 de janeiro de 1996
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Veja como é feito o controle

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Departamento Pessoal da Câmara controla a frequência dos deputados com base nas listas de votação e atas das sessões do plenário e nas justificativas de falta apresentadas à 3ª Secretaria.
Em geral são abonadas faltas ocasionadas por problemas de saúde ou por viagens oficiais.
O deputado que faltar por outro motivo pode apresentar sua justificativa para ser julgada pela Mesa da Câmara.
A Mesa pode recusar, aceitar (mantendo o salário) ou aceitar parcialmente (cortando o salário e abonando a falta para efeito de cassação).
Perde o mandato o deputado ou senador que faltar a mais de um terço das sessões do ano.
No Senado, o regimento permite que o parlamentar falte até cinco dias úteis sem desconto no salário.
Em caso de pedido de licença, mesmo se ela for recusada pela Mesa, o senador pode apresentar um recurso ao plenário da Casa.

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