São Paulo, domingo, 14 de janeiro de 1996 |
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OIT proíbe no Brasil a demissão sem justa causa
CARLA ARANHA SCHTRUK
A empresa pode alegar motivo de ordem econômica para a dispensa. Pela convenção, também está justificada a demissão por problemas comprovados de capacidade ou conduta do funcionário. A convenção prevê o pagamento de indenização ao funcionário se a empresa infringir o regulamento. Mas, segundo João Carlos Alexim, 58, diretor da OIT no Brasil, ainda não foi estipulado o valor dessas indenizações. "Para isso será necessária uma legislação complementar, que precisa ser aprovada pelo Congresso. Mas ainda não foi feita nenhuma proposta nesse sentido." Segundo o diretor da OIT, a convenção não deverá diminuir o ritmo das demissões. "Na prática, não muda nada", afirma. "O objetivo maior é fomentar o espírito de negociação, promovendo um melhor entendimento entre o patrão e o empregado." Para Silvio Senne, 40, advogado e supervisor de consultoria do Grupo IOB (Informações Objetivas), o país deve aproveitar o momento para regulamentar o inciso 1º do artigo 7º da Constituição, sobre dispensas arbitrárias. "O artigo fala sobre indenização por demissão arbitrária, que ainda precisa de votação para ser regulamentado. É uma excelente oportunidade para fazer isso." A Convenção 158 da OIT, elaborada em 1982, foi ratificada por 22 países. Na América Latina, Brasil e Venezuela são os únicos países que a acatam. Texto Anterior: Autônomos vão ganhar incentivos fiscais Próximo Texto: OPINIÃO Índice |
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