São Paulo, domingo, 14 de janeiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OIT proíbe no Brasil a demissão sem justa causa

CARLA ARANHA SCHTRUK
DA REPORTAGEM LOCAL

Entrou em vigor no Brasil, no último dia 6, a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissões sem justa causa. Há exceções.
A empresa pode alegar motivo de ordem econômica para a dispensa. Pela convenção, também está justificada a demissão por problemas comprovados de capacidade ou conduta do funcionário.
A convenção prevê o pagamento de indenização ao funcionário se a empresa infringir o regulamento. Mas, segundo João Carlos Alexim, 58, diretor da OIT no Brasil, ainda não foi estipulado o valor dessas indenizações.
"Para isso será necessária uma legislação complementar, que precisa ser aprovada pelo Congresso. Mas ainda não foi feita nenhuma proposta nesse sentido."
Segundo o diretor da OIT, a convenção não deverá diminuir o ritmo das demissões. "Na prática, não muda nada", afirma.
"O objetivo maior é fomentar o espírito de negociação, promovendo um melhor entendimento entre o patrão e o empregado."
Para Silvio Senne, 40, advogado e supervisor de consultoria do Grupo IOB (Informações Objetivas), o país deve aproveitar o momento para regulamentar o inciso 1º do artigo 7º da Constituição, sobre dispensas arbitrárias.
"O artigo fala sobre indenização por demissão arbitrária, que ainda precisa de votação para ser regulamentado. É uma excelente oportunidade para fazer isso."
A Convenção 158 da OIT, elaborada em 1982, foi ratificada por 22 países. Na América Latina, Brasil e Venezuela são os únicos países que a acatam.

Texto Anterior: Autônomos vão ganhar incentivos fiscais
Próximo Texto: OPINIÃO
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.