São Paulo, quarta-feira, 17 de janeiro de 1996
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

As regras valerão apenas para quem igressar no sistema a partir da promulgação da lei?
As novas regras vão valer integralmente somente para quem entrar no mercado de trabalho após sua promulgação. Ainda não está certo, mas deve haver algumas regras de transição

Deverá haver um regime de transição para chegar ao novo sistema?
Não está definido, mas é provável que sim. Depende das negociações no Congresso Nacional e do texto final a ser aprovado

Qual será o teto do vencimento ?
Resposta: Será de R$ 1 mil

Se a empresa fraudar o INSS e não depositar a contribuição, o empregado pode ser prejudicado?
O acerto feito com o ministro Reinhold Stephanes prevê que cabe ao INSS comprovar se o recolhimento foi feito. Ou seja, não haveria prejuízo para o trabalhador

Quem fica desempregado durante um tempo terá descontado esse período para efeitos de aposentadoria?
Depende. Se ele contribuir para o INSS durante o período de desemprego não haverá problema. Como a aposentadoria será por tempo de contribuição, ele terá de trabalhar com registro em carteira o número de meses equivalente ao período ao que ficou desempregado

O bóia-fria que chegar aos 55 anos, sem registro em carteira, tem direito a alguma forma de aposentadoria?
Depende do que ficar mantido no texto constitucional, mas a idéia é que ele tenha apenas de comprovar que é trabalhador rural, como funciona hoje

O trabalhador urbano que chegue aos 60 anos, que tenha sido bóia-fria, e que tenha registro em carteira de apenas 15 anos de contribuição, vai se aposentar com que idade e com que vencimento?
Depende do tipo de bóia-fria que ele foi. Se trabalhador em regime de produção familiar, esse tempo não poderá ser usado para aposentadoria rural. A fórmula de cálculo do benefício será definida somente em lei complementar, mas deve ser similar à atual: média dos últimos 36 salários de contribuição

Quais etapas que faltam para a aprovação da reforma da Previdência e quanto tempo demora?
A proposta ainda precisa ser aprovada na Comissão Especial. Depois, será votada em dois turnos na Câmara e então será enviada ao Senado, onde passará novamente por uma comissão e terá de ser aprovada em dois turnos. Deve demorar até julho

Quais chances de modificação? Em quais pontos?
O parecer do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM) deverá respeitar o acordo, do qual ele participou. Modificações vão depender da força dos partidos que não concordarem com a proposta

Em que casos é vantajoso não esperar a reforma da Previdência e pedir aposentadoria proporcional já? Em que casos é vantajoso esperar?
É cedo para responder a essa dúvida. O melhor a fazer é esperar o texto ser aprovado na Câmara. Como a mudança não vigora imediatamente, o melhor é esperar para analisar o texto e ver em qual situação cada segurado vai se enquadrar

Quem mais perde com essas mudanças?
O ajuste é mais forte para o servidor público, que terá de comprovar tempo de exercício no cargo, idade mínima e contribuição

Quem ganha mais?
Depende da regulamentação. O acordo feito mantém a aposentadoria especial para os professores de 1º e 2º grau

Quais as diferenças entre as aposentadorias do setor privado e público?
O trabalhador do setor privado se aposenta pelo INSS e seu benefício está limita a R$ 832,66 hoje. O servidor público se aposenta com salário médio 6% acima do último na ativa

Como ficam as aposentadorias especiais?
O acordo prevê o fim das aposentadorias especiais por categoria: magistrado, deputado, juíz classista, mineiro, jornalista etc. O governo já tem um projeto pronto sobre o assunto, mas não está definido se existirão regras de transição

E a situação dos segurados já aposentados?
Não muda nada. Quem já preenche os critérios pode solicitar seu benefício pelas regras atuais, mesmo após a mudança

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