São Paulo, quarta-feira, 24 de janeiro de 1996
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Voto de quem faz 16 no dia da eleição é liberado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os jovens que completarem 16 anos até 3 de outubro poderão votar nas eleições municipais deste ano. O ministro Torquato Jardim, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), autorizou anteontem o alistamento dos eleitores que completarem 16 anos até o dia da eleição.
O voto aos 16 e 17 anos é facultativo e será permitido desde que os jovens se inscrevam na Justiça Eleitoral até o dia 5 de maio. Pela regra anterior, só poderiam inscrever-se no cadastro eleitoral aqueles que completassem 16 anos na data final do prazo de alistamento.
A decisão de Torquato Jardim ainda precisa ser referendada pelos outros ministros do TSE, mas não é inédita. Nas eleições de 94, o tribunal autorizou esse tipo de voto atendendo a pedido da capixaba Renata Rabello Gomes, então com 15 anos de idade.

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