São Paulo, quinta-feira, 25 de janeiro de 1996 |
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Rio 'privatiza temporariamente' o Banerj
FRANCISCO SANTOS
O objetivo do decreto, nº 21.993, é dar ao Banco Bozano, Simonsen, gestor do Banerj, poderes para administrar o Banerj sem se submeter à lei 8.666/93, que regula as contratações e vendas de produtos e serviços no setor público. Livre da lei 8.666, o Bozano poderá realizar contratos de compra e venda sem fazer licitações, o que, pela lei, é obrigatório para empresas e órgãos públicos e empresas de economia mista. O Bozano assumiu a gestão do Banerj no dia 2 deste mês, após licitação pública, com a missão de sanear economicamente o banco estatal e prepará-lo para ser privatizado. Segundo acordo firmado no ano passado entre o governo estadual e o governo federal, um banco privado faria o saneamento do Banerj em um prazo definido de um ano. O Bozano, Simonsen ganhou a concorrência para o serviço. Depois de ter suas finanças saneadas, o Banerj será devolvido ao governo do Rio pelo Bozano. Segundo o acordo com a União, o Rio então privatiza seu banco. Artigos O artigo 1º, inciso 1 do decreto define a reestruturação da exploração pelo Estado da atividade econômica, através da privatização temporária, pela qual substitui-se a gestão mista pela "gestão extraordinária e privada". O artigo 2º diz que durante a privatização temporária "despe-se o Banco do Estado do Rio de Janeiro de sua característica de sociedade de economia mista". Segundo o texto, a mudança está embasada legalmente no artigo 3º do decreto-lei 2.321, de 25 de fevereiro de 1987. O artigo 3º do decreto do governador diz que a partir de ontem são inaplicáveis as condicionantes jurídicas da gestão pública, com afastamento, em especial, das normas da lei nº 8.666/93. O decreto do governador do Rio foi baseado em parecer da Procuradoria Geral do Estado, elaborado pelo procurador Diogo Figueiredo. O parecer foi feito a partir uma solicitação do Bozano para que ele pudesse gerir o Banerj sem as amarras da legislação para órgãos públicos. TCE O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Rio de Janeiro, Sérgio Quintella, disse que, pelo seu ponto de vista pessoal, o decreto não exime o Banerj das obrigações de uma empresa de economia mista. Na entender de Quintella, o que foi privatizado por enquanto foi a gestão do Banerj, e não o banco em si. Ele entende que, enquanto o Banerj não for privatizado, terá, obrigatoriamente, que fazer licitações para, por exemplo, vender parte do seu patrimônio. Quintella disse que hoje o Departamento Jurídico do TCE dará um parecer definitivo sobre o decreto de Marcello Alencar. Sindicato O Sindicato dos Bancários do Rio informou que entrará, também hoje, com um mandado de segurança na Justiça contra o decreto, alegando que ele é inconstitucional, por ferir o artigo nº 77 da Constituição do Estado do Rio. Esse artigo define como sociedade de economia mista a entidade criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Estado. O sindicato é contrário ao que chama de efeitos colaterais do processo de saneamento: demissões resultantes da redução do número de agências e maior automação. O Bozano havia apresentado um plano de demissões incentivadas para os bancários na semana passada. O sindicato não o aprovou por considerá-lo "ofensivo" à classe dos bancários. Texto Anterior: ONGs protestam em Londres Próximo Texto: Empresas nacionais reclamam Índice |
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