São Paulo, sexta-feira, 26 de janeiro de 1996
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TCE bloqueia 'privatização' do Banerj

FRANCISCO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) considerou que o decreto baixado anteontem pelo governo do Estado sobre a gestão do Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro) é "ilegal e inconstitucional".
O decreto do governador Marcello Alencar considera o Banerj sob regime de "privatização temporária" e define que o banco não é mais uma empresa de economia mista, o que o eximiria de cumprir a lei das licitações (8.666).
O Banerj está desde o começo deste mês sob gestão do Banco Bozano, Simonsen, que se comprometeu a fazer em um ano o saneamento econômico do banco estadual e prepará-lo para ser privatizado em 1997.
Com o decreto de anteontem, Alencar quer dar ao Bozano maiores poderes para gerir o Banerj. Pela lei 8.666, toda empresa ou órgão público é obrigado a fazer licitações para contratos de compra e venda de bens e serviços.
Segundo o presidente do TCE-RJ, Sérgio Quintella, o decreto, nº 21.993, "dá ao Bozano poderes que o governador do Estado não tem, que o presidente da República não tem".
Quintella disse que o decreto é ilegal porque a figura da privatização temporária não existe na legislação do país.
A inconstitucionalidade, de acordo com o presidente do TCE-RJ, ocorre porque o decreto fere o artigo nº 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
No seu parágrafo 2º, inciso 3º, o artigo define como empresa de economia mista aquela que tem a maioria das ações com direito a voto em poder do Estado, o que ainda ocorre no Banerj.
A decisão do TCE-RJ foi tomada em reunião plenária, por unanimidade. Sérgio Quintella disse que, no dia anterior à edição do decreto, foi consultado pelo governador do Rio, Marcello Alencar (PSDB), sobre sua validade.
Qunitella disse ter respondido que, apesar de considerar justo e necessário o saneamento do Banerj, ele teria que ser feito nos limites da legislação, e que aquilo que Alencar pretendia fazer contrariava essa legislação.
O presidente do TCE disse ainda que o plenário do tribunal decidiu constituir "uma equipe permanente de inspeção do Banerj" para fiscalizar se futuros atos do Bozano estarão ferindo a legislação.
Segundo ele, se os dirigentes do Bozano agirem contra a Lei 8.666, serão responsabilizados.
Os dirigentes do Bozano poderão ser obrigados a devolver dinheiro e sofrer imputação de débitos, multas e inabilitação para prestação de serviços públicos.
Quintella disse que em reunião no último dia 9 com o presidente e vice-presidente do Bozano ele os orientou sobre como agir dentro das normas do setor público.
O presidente do Bozano, Simonsen, Paulo Ferraz, disse que se o decreto for declarado inconstitucional, irá cumprir a lei.
Ferraz negou que o decreto tenha sido baixado por Alencar a pedido do Bozano. Disse que o banco apenas tem informado o governo do Estado e o BC sobre os problemas de gestão.
Entre esses problemas, segundo ele, estão os de licitações para serviços como limpeza e transporte de valores. Esses serviços, diz, tendem à cartelização e ficam difíceis de serem barateados dentro das normas para o setor público.
Paulo Ferraz disse ainda que o Bozano não pensa em utilizar as facilidades do decreto para vender imóveis do Banerj. Segundo ele, os problemas operacionais do banco não seriam resolvidos com essas vendas.
Em nota distribuída ontem à noite, Alencar disse que seu decreto "está em vigor e é para valer".
Ele atacou o TCE-RJ. "O TCE não é poder. Falta-lhe competência para anular atos do Executivo." Disse que a decisão do TCE é mais "alarmante" porque o tribunal "não é a CUT, que teria mais legitimidade para fazer protestos e manifestar inconformismos".

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