São Paulo, sábado, 27 de janeiro de 1996
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MST decide colocar Rainha na clandestinidade

GEORGE ALONSO
ENVIADO ESPECIAL A SALVADOR

A direção nacional do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) decidiu que o líder dos sem-terra no Pontal do Paranapanema (SP), José Rainha Jr., deve manter-se foragido e escondido até que seja suspenso o pedido de sua prisão preventiva.
O MST avalia que, devido a vários processos contra Rainha, ele não seria mais solto se, voluntariamente, se apresentasse à Justiça.
Rainha teve a prisão preventiva decretada anteontem, junto com outros cinco líderes dos sem-terra.
Ontem à tarde, os líderes dos sem-terra avaliavam se era (ou não) conveniente Rainha dar entrevista. Havia receio de que pudesse soar como "provocação", e a polícia fechasse um cerco, assim que soubesse do local da entrevista.
A decisão da Justiça de prender os principais coordenadores das ocupações no Pontal alterou o clima tranquilo do encontro do MST no Centro de Treinamento de Líderes da Igreja Católica, em Salvador (BA). Ficou rigoroso o controle no portão de entrada.
Em nota, o MST afirmou se tratar de "perseguição política" e responsabilizou o governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), pelo fato, reafirmando que não foi cumprido o acordo de assentar em lotes definitivos 1.050 famílias até o final do ano passado.
O documento também responsabilizou o presidente Fernando Henrique Cardoso pelo episódio. "Em vez de cumprir seus compromissos com a reforma agrária, se ilude em fazer propaganda."
O MST ataca ainda o Poder Judiciário: "É moroso e ineficaz para requisitar terras griladas por fazendeiros no Pontal, mas é extremamente ágil para decretar prisões políticas de trabalhadores".
À tarde, o dirigente Gilmar Mauro viajou para São Paulo. Iria ao Pontal manter as famílias sem-terra sob controle. Para o MST, o objetivo das prisões é quebrar a espinha do movimento na região. Mauro teve o pedido de prisão negado pelo juiz Fernando Marcondes, de Presidente Prudente, que, porém, requisitou seu indiciamento criminal "por notória participação e instigação de invasões", para "posterior representação de sua prisão".

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