São Paulo, segunda-feira, 29 de janeiro de 1996
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Golpe no corporativismo

A Câmara sancionou na quarta-feira projeto de lei que prevê a transferência para a Justiça comum dos crimes cometidos por policiais militares fora dos quartéis.
Em sua formulação original, o projeto determinava que também as investigações anteriores à denúncia não seriam mais de responsabilidade militar. Porém considerando a animosidade que tem permeado as relações entre as corporações militar e civil, o substitutivo negociado com o Ministério da Justiça elimina o inquérito civil. É de estranhar apenas que, nesse ponto, a futura legislação tenha de levar em conta o atual conflito entre as polícias, em vez de colocar-se acima de problemas circunstanciais.
Ainda assim, se aprovado, o novo dispositivo representará um inegável avanço em relação à atual legislação. A competência exclusivamente militar na avaliação desses crimes tem permitido, com uma frequência deplorável, a impunidade para policiais que exorbitam em operações fora da caserna. Mesmo considerando o elevado risco de vida a que estão sujeitos, nada justifica que a gravidade de alguns excessos cometidos pela corporação nos últimos anos continue sendo mitigada pela demasiada tolerância corporativista da Justiça Militar.
Infelizmente já se notam entre os senadores resistências à definitiva aprovação do projeto. Cumpre pois lembrar que o Brasil ainda é um dos raros países que julga alguns crimes comuns na Justiça Militar. A sociedade não pode mais conviver com esse deletério anacronismo.

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