São Paulo, segunda-feira, 29 de janeiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PAS na berlinda

A suspensão do PAS, ainda em caráter liminar, por ordem do Tribunal de Justiça permite levantar indagações não sobre a decisão em si, mas sobre as suas consequências diretas para a população.
O plano tem sido alvo de críticas desde que foi anunciado. A falta de consenso sobre sua concepção e implantação foi o que motivou o pedido de suspensão por parte da Associação Paulista de Medicina e de outras entidades.
Sabe-se que os sistemas privados de saúde atuam sob regime competitividade. Um dos pontos questionáveis do plano está em que, ao fixar o valor por cadastrado (R$ 10), independentemente do uso ou não dos serviços, a prefeitura cria um estímulo a que as cooperativas não prestem o devido atendimento.
Não se sabe exatamente se todos os doentes serão atendidos quando a população que necessitar de atendimento superar a receita disponível. No caso dos tratamentos mais caros é provável que sejam encaminhados a outras instituições. Assim, a população estaria privada do direito constitucional de atendimento universal à saúde.
Ainda que proceda o conteúdo das críticas, é inadiável que se altere o modelo de gerência do sistema público de saúde. Em princípio, a disposição da prefeitura para inovar é uma atitude que merece reconhecimento e apoio.
Decisões da Justiça devem-se cumprir. Porém, ao impedir que o programa prossiga, talvez se tenha perdido a oportunidade de aperfeiçoar essa alternativa, ainda em fase experimental, ao sistema de saúde para a população carente.

Texto Anterior: Golpe no corporativismo
Próximo Texto: A Índia e a Nova Brasília
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.