São Paulo, terça-feira, 30 de janeiro de 1996 |
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Informal passa a precisar de dez anos de registro
VIVALDO DE SOUZA
A informação foi dada ontem à Folha pelo ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes. Segundo ele, será necessário que o trabalhador tenha pelo menos dez anos de carteira assinada nos últimos 40 anos de trabalho, que podem incluir o emprego informal. O valor do benefício, nesse caso, será igual ao salário mínimo, e a idade para recebê-lo, de 65 anos para o homem e 60 para a mulher, como já funciona hoje. A única diferença é o tempo exigido de trabalho formal -hoje de sete anos, segundo Stephanes. Existe ainda uma outra fórmula, que prevê a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição -sempre maior que dez anos- para os segurados que contribuíram por menos de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A diferença entre as duas fórmulas é o valor do benefício. Na primeira, será igual a um salário mínimo. Na segunda, poderá ser superior ao salário mínimo e dependerá do tempo e do valor da contribuição previdenciária. A idade continuará sendo de 65 anos para homem e 60 para mulher. Quem não se enquadrar nessas fórmulas poderá receber renda mensal vitalícia de um salário mínimo. Esse benefício começa a ser pago este ano. O cadastro dos beneficiários começou a ser feito em janeiro pelo Ministério da Previdência Social. Para ter direito à renda mensal vitalícia, a pessoa precisa ter 70 anos de idade e não possuir meios de sustentar-se ou ser sustentada pela família. Além disso, a renda mensal familiar não poderá ser superior a 25% do salário mínimo (R$ 25,00 atualmente). Também têm direito à renda mensal vitalícia os deficientes físicos incapacitados para a vida independente e para o trabalho. A deficiência terá de ser comprovada por equipe multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde). (Vivaldo de Sousa) Texto Anterior: Vicentinho ameaça romper Próximo Texto: Maioria governista quer ministro em eleição Índice |
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