São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996
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Material de malufistas é apreeendido

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Eleitoral apreendeu ontem material de campanha do PPB em vários pontos da cidade. O artigo 240 do Código Eleitoral proíbe a realização de propaganda política num período de 48 horas antes do dia da eleição.
A apreensão foi determinada pelo juiz Antonio Benedito Ribeiro Pinto, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Ele atendeu pedido dos advogados da campanha do candidato do PSDB.
Segundo a procuradora eleitoral Berenice Matuck, o material apreendido (bandeiras e displays) "encheu um caminhão". A apreensão, disse a procuradora, foi realizada por funcionários da Justiça Eleitoral, na av. Paulista e na esquina das avenidas Rebouças e Henrique Schaumann (zona oeste).

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