São Paulo, quarta-feira, 2 de outubro de 1996
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JUSTIÇA AO PRODUTOR

O projeto de lei que torna o ITR (Imposto Territorial Rural) progressivo para as propriedades improdutivas é um instrumento de mercado que poderá finalmente promover a reforma agrária sem recorrer ao duvidoso e ineficaz processo de assentamentos.
Há muito tempo, de fato, que as enormes extensões de terras improdutivas, mantidas apenas como reserva de valor, constituem um entrave ao desenvolvimento econômico e social brasileiro. A especulação eleva artificialmente o preço das áreas rurais, onerando os que desejam produzir e condenando à ociosidade inestimável parcela dos recursos naturais e humanos do país.
Ao elevar fortemente a tributação sobre as propriedades improdutivas e permitir que tais áreas sejam devolvidas à União em pagamento por esse tributo, o projeto elaborado pelo governo federal poderá pôr fim a uma das mais antigas e injustas distorções da sociedade brasileira.
Cria-se, desse modo, uma esperança de que a tensão no campo possa diminuir. À medida que a manutenção de terras por motivos puramente patrimoniais venha a perder relevância, muitas disputas por elas tenderão a cessar e parte da grilagem perderá sentido.
Segundo o projeto do governo, as fazendas que utilizam 80% das terras deverão pagar de 0,3% a 1% de ITR ao ano -menos portanto que os 2% do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). As alíquotas seriam escalonadas até atingir 15%, no caso dos latifúndios improdutivos de mais de 5 mil hectares. Cabe discutir se é essa a melhor tabela de alíquotas, mas o critério da progressividade é essencialmente justo e correto.
Antes mesmo da eventual entrega de latifúndios improdutivos à União, o resultado mais imediato da taxação progressiva será o aumento da oferta de terras e, consequentemente, a queda dos preços. Para os que não têm em vista a produção, manter propriedades ociosas passará a ser um mau negócio. Já os que pretendem produzir serão beneficiados pela redução no custo do insumo fundamental: a terra.

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