São Paulo, sábado, 5 de outubro de 1996 |
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Advogado pode ter home page
ESPECIAL PARA A FOLHA O advogado também pode ter sua própria home page na Internet, desde que o faça com discrição e moderação.Pelo menos é esse o entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Assim, o advogado não poderá incluir na home page, por exemplo, tabela de preços e formas de pagamento. Nem termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional, fotos, desenhos etc. Isso porque o Código de Ética não permite publicidade que "venda" abertamente o "produto" advocacia. Tanto é que veda anúncio pela televisão e pelo rádio. Fim informativo O anúncio de serviços profissionais deve ter finalidade exclusivamente informativa. Ou seja, o advogado só pode anunciar seu nome, endereço, telefone e em que áreas atua, mas não pode anunciar quanto cobra para fazer determinado serviço, assim como não pode induzir as pessoas a tomar determinada atitude, por exemplo, contestar na Justiça a cobrança de um imposto considerado inconstitucional. Na Internet, o advogado não dirige o anúncio a ninguém, apenas tem um endereço na rede, disponível a quem quiser acessá-lo. Texto Anterior: Internet possibilita a leigos acompanhar processos Próximo Texto: Advogado Criminal Índice |
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