São Paulo, sábado, 5 de outubro de 1996
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Ministério Público e Justiça

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Os membros do Ministério Público (MP) brasileiro se têm em alta conta, o que é positivo em termos institucionais. Eles se colocam em nono lugar, entre as instituições e agentes responsáveis pelo mau funcionamento da Justiça no Brasil, atribuindo o primeiro lugar ao Legislativo federal. Querem ser os primeiros no controle externo do Judiciário. Mas desejam manter maioria no controle externo de sua instituição. Estão convencidos de que a prestação da Justiça melhorou com as novas atribuições que lhes foram dadas pela Constituição de 1988.
Os dados do primeiro parágrafo foram lidos em relatório de pesquisa, desenvolvida sob orientação de Maria Teresa Sadek e Rogério Bastos Arantes, pelo Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo (Idesp), cujo diretor é Bolivar Lamounier. Claro que a síntese foi colhida aleatoriamente no levantamento realizado, mas assinala aspectos interessantes do trabalho, que envolveu 763 entrevistas, compreendendo promotores de sete Estados e mais 51 integrantes do Ministério Público Federal.
A súmula das entrevistas concorda com a classe jurídica nacional ao reconhecer a crise na Justiça brasileira. As respostas indicam estranhamente que os responsáveis por ela são, depois do Legislativo, a Polícia Civil e os Executivos federal e estadual.
Enquanto a responsabilidade do Judiciário é apontada por 49% dos entrevistados, e a dos advogados, por 40%, a do Ministério Público só entrou nessa resposta para 25% de seus integrantes. Os membros do MP concordam com a maioria, na crítica feita à má formação profissional dos promotores, com igual deficiência atribuída aos juízes e, em grau muito mais alto, aos advogados.
Também o Ministério Público quer transferir os julgamentos de crimes por policiais militares para a Justiça comum (deixando a Justiça Militar). Ponto controvertido, que encontra sérias resistências na polícia, é a convicção de 51% dos entrevistados, favoráveis à colocação do MP na direção dos trabalhos de investigação policial.
Para os membros do MP, a área prioritária para a ação da Justiça oficial ainda é o crime, vindo, em seguida, o controle da administração pública, a proteção da criança e do adolescente. Neste campo houve curiosa variação. Nos últimos dois anos, apenas 38% consideravam relevante a prioridade do controle da administração pública. Todavia, 60% afirmaram a relevância desse segmento para o próximo biênio. Muito mais, portanto, que o interesse pelo meio ambiente (43%) e pelo direito do consumidor (38%).
Conseguiram expressiva aprovação as questões sobre o papel da Justiça na sociedade brasileira, a ser desempenhado pelo Ministério Público. Metade dos entrevistados mostrou-se totalmente a favor de que o MP seja o canal das demandas sociais. Para tanto, terá papel obrigatório na exigência de que a administração assegure os direitos constitucionais dos cidadãos, na promoção da conscientização e da responsabilidade da sociedade.
Mas esse trabalho desenvolvido por Sadek e Arantes, com os cientistas sociais do Idesp, oferece um quadro valioso para o angustiante problema da Justiça em nosso país, à semelhança do estudo precedente, em que a crise do Judiciário foi pesquisada sob o prisma dos juízes. Trata-se de contribuição a ser ponderada por todos os segmentos da sociedade, mas, especialmente, pelos profissionais da área jurídica, o que inclui a manifestação de seus órgãos corporativos.

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