São Paulo, sábado, 5 de outubro de 1996 |
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Promotores vão fiscalizar a polícia de SP
ANDRÉ LOZANO
Ato normativo (número 98/96) nesse sentido foi assinado no último dia 30 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, o chefe do Ministério Público paulista, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e publicado na última quarta-feira no "Diário Oficial do Estado". Segundo Marrey, o controle externo da Polícia Judiciária -a Polícia Civil que investiga- pelo Ministério Público está previsto no artigo 129 da Constituição Federal e no artigo 103 da lei orgânica do MP (Lei Complementar número 734, de 26/11/93). "Pretendemos zelar pela legalidade dos inquéritos policiais", afirmou o procurador-geral. Medidas O ato prevê, entre outras atividades, a "correção de irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal, busca de falhas na produção de provas, visitas a distritos policiais e cadeias públicas e o exame de documentos da polícia judiciária". Marrey designou quatro promotores para iniciarem esse trabalho de fiscalização, mas não descartou a possibilidade de "convocar os cerca de 300 promotores criminais da capital, em regime de escala, para auxiliarem o controle". O documento do Ministério Público determina, "no mínimo", visitas mensais a delegacias e cadeias públicas. O ato prevê também que os promotores públicos tenham acesso aos registros de ocorrências, de inquéritos policiais, de fianças criminais e ao registro geral de presos, entre outros documentos. Acompanhamento O documento recomenda que os promotores investiguem, nos livros dos DPs, a solução dada a cada caso e se foi ou não instaurado inquérito policial. "A implantação dessa fiscalização será paulatina e serena. Estaremos atentos às falhas da polícia, mas também teremos conhecimento dos trabalhos corretos realizados pela corporação", afirmou o procurador-geral Luiz Antonio Guimarães Marrey. Por fim, o documento informa que, "constatada a ilegalidade da prisão, o Ministério Público providenciará a remessa imediata dos autos ao juízo competente para assegurar o direito de liberdade". Os promotores também deverão ficar atentos, diz o documento, aos prazos estabelecidos para a conclusão dos inquéritos policiais e às solicitações de prorrogação desses prazos. Texto Anterior: Ministério Público e Justiça Próximo Texto: Rebelião termina em SP após 23 h Índice |
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