São Paulo, sábado, 5 de outubro de 1996
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Redução dos custos

PAULO ANTONIO DANTAS DA RIN

Foi propósito do governo, com a Lei de Modernização Portuária (nº 8.630/93), substituir o monopólio da operação portuária, exercido pelas administrações e sindicatos, pela livre concorrência entre operadores portuários da iniciativa privada, plantando, dessa forma, as sementes da redução do custo pela competição sadia entre prestadores de serviço.
Passada essa atual fase de acomodação, o poder do usuário de escolher quem lhe prestará o serviço com maior eficiência e organização fará o custo baixar.
O próprio comando da operação portuária nesse novo sistema, entregue exclusivamente ao operador portuário, será fator de elevação da produtividade, da eficiência que redundará em redução de custo nesse novo regime, já implantado, de livre concorrência entre prestadores de serviço.
Não há dúvida sobre o fato de que a privatização da operação portuária irá elevar a eficiência dos portos do país.
Nesse momento, todos os órgãos da primeira fase de implantação da Lei dos Portos estão criados e funcionando. Com os Conselhos de Autoridade Portuária, descentralizou-se para a comunidade local a decisão sobre preço, expansão das instalações e regulamentos para o bom funcionamento do porto.
As administrações portuárias estatais estão deixando rapidamente a operação e passarão a exercer apenas a função de autoridade portuária.
Já foram pré-qualificados 560 operadores portuários da iniciativa privada, já estão funcionando todos os OGMOs, propulsores do treinamento dos trabalhadores e fornecedores da mão-de-obra portuária, com exclusividade, aos operadores.
Com os arrendamentos à iniciativa privada de instalações ou de áreas para novas e modernas instalações, os portos irão superar sua forte obsolescência. Os arrendatários irão investir em instalações mais racionais, com equipamentos de tecnologia de ponta, imprimindo mais eficiência aos serviços portuários. Eles próprios poderão fazer a movimentação em seus terminais públicos ou privativos.
Os operadores portuários já estão reaparelhando a operação e treinando seu pessoal, com efeito benéfico sobre os custos, determinantes principais da redução das tarifas portuárias.
Os órgãos de gestão de mão-de-obra do trabalhador portuário já estão revendo a composição dos ternos de mão-de-obra, racionalizando a faina e o custo desse importante elo da cadeia logística de transportes.
A subordinação do comando e direção das tarefas de movimentação e guarda de mercadorias a um só operador portuário concentram a responsabilidade, geram maior segurança e contribuem para menor incidência de faltas e avarias.
A combinação desses fatores irá reduzir o tempo de permanência dos navios no porto, ensejando maior redução do custo incidente sobre a mercadoria, além de beneficiar o armador trazendo-lhe percepção de prêmios em vez do pagamento de "demourrages".
Outro fator que obrigará os portos a melhorar sua eficiência será a concorrência que já lhes estão fazendo os 45 terminais de uso privativo autorizados a movimentar carga de terceiros.
Em 1995, dos 387,7 milhões de toneladas movimentadas pelo Sistema Portuário Brasileiro, 71% passaram pelos terminais especializados.

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