São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996 |
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O paciente tem direito a... 1 - Atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde 2 - Identificação pelo nome e sobrenome -não pela doença ou por expressões desrespeitos ou preconceituosas 3 - Identificar o profissional de saúde por crachá, com nome completo, cargo e função 4 - Consultas marcadas antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos 5 - Exigir material esterilizado ou descartável, manipulado de acordo com as regras de higiene e segurança 6 - Receber informações de maneira didática, sobre a doença e todas as etapas do tratamento 7 - Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa e se os benefícios esperados são proporcionais aos riscos 8 - Recusar diagnóstico ou tratamento experimental -direito que passa à família ou responsável, caso o paciente não possa exprimir sua vontade 9 - Recusar procedimentos, diagnósticos ou tratamento. Para consentir, deve estar devidamente informado sobre o caso 10 - Revogar consentimento anterior sem ser punido legal ou moralmente 11 - Consultar seu prontuário a qualquer momento 12 - Ter seu diagnóstico ou tratamento descrito por escrito 13 - Receber receitas legíveis 14 - Verificar procedência de sangue que vá receber 15 - Exigir testes para verificar se é diabético ou tem alergia a determinados medicamentos que vá tomar 16 - Conhecer em detalhes os gastos de seu tratamento 17 - Ter seus segredos resguardados, desde que isso não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública 18 - Acompanhante nas consultas e internações 19 - Contar com a presença do pai da criança, nos partos 20 - Tratamento digno e respeitoso, mesmo após a morte Fonte: Cartilha da Secretaria do Estado da Saúde Texto Anterior: Defesa do consumidor estimula paciente Próximo Texto: Mulher conta 'madrugada de horror' Índice |
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