São Paulo, domingo, 6 de outubro de 1996
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O paciente tem direito a...

1 - Atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde
2 - Identificação pelo nome e sobrenome -não pela doença ou por expressões desrespeitos ou preconceituosas
3 - Identificar o profissional de saúde por crachá, com nome completo, cargo e função
4 - Consultas marcadas antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos
5 - Exigir material esterilizado ou descartável, manipulado de acordo com as regras de higiene e segurança
6 - Receber informações de maneira didática, sobre a doença e todas as etapas do tratamento
7 - Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa e se os benefícios esperados são proporcionais aos riscos
8 - Recusar diagnóstico ou tratamento experimental -direito que passa à família ou responsável, caso o paciente não possa exprimir sua vontade
9 - Recusar procedimentos, diagnósticos ou tratamento. Para consentir, deve estar devidamente informado sobre o caso
10 - Revogar consentimento anterior sem ser punido legal ou moralmente
11 - Consultar seu prontuário a qualquer momento
12 - Ter seu diagnóstico ou tratamento descrito por escrito
13 - Receber receitas legíveis
14 - Verificar procedência de sangue que vá receber
15 - Exigir testes para verificar se é diabético ou tem alergia a determinados medicamentos que vá tomar
16 - Conhecer em detalhes os gastos de seu tratamento
17 - Ter seus segredos resguardados, desde que isso não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública
18 - Acompanhante nas consultas e internações
19 - Contar com a presença do pai da criança, nos partos
20 - Tratamento digno e respeitoso, mesmo após a morte

Fonte: Cartilha da Secretaria do Estado da Saúde

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