São Paulo, terça-feira, 8 de outubro de 1996
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O direito de defesa

SÉRGIO MANTOVANI

Em meio a um encontro nacional em Fortaleza, no início do mês, um grupo de advogados dissidentes da advocacia paulista conseguiu aprovar moção de repúdio às declarações do presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes.
Ele conclamara a classe a rejeitar a defesa de liberdade de bandidos sanguinários, que matam por prazer, como contribuição dos advogados ao esforço coletivo para reduzir o domínio da criminalidade sobre a organização social do país, à beira de um "estado de emergência".
Antes disso, em São Paulo, cidadãos comuns, entrevistados nas ruas, manifestaram a opinião de que a Acrimesp está certa em propor a discussão de medidas duras contra criminosos compulsivos, que violentam e matam só para satisfazer os próprios instintos criminosos. Pessoas do povo, sem interesses pessoais em tergiversar suas verdades, expressam abertamente seus sentimentos: a cidadania "está levando um banho" da criminalidade.
A maioria dos advogados paulistas tem a capacidade de entender que profissionais do direito devem consultar a própria consciência antes de defender a permanência nas ruas de criminosos que assumiram declaradamente a condição de inimigos públicos da sociedade.
Em defesa do criminoso contumaz, o advogado deve demonstrar que o indivíduo incompatibilizado para a vida em liberdade precisa mesmo é de tratamento psiquiátrico. Mais do que qualquer defesa paliativa, ele necessita de um programa eficiente de reintegração social, tal como prevê a Lei de Execuções Penais, nunca devidamente respeitada. É seu direito legal.
A proposta da Acrimesp provocou polêmica, polemismo e até polemículas alimentadas pelo grupo dissidente. Urdiram acusações à maneira dos regimes de exceção: em nenhuma oportunidade o presidente da Acrimesp foi ouvido. Onde está o direito de defesa?
De qualquer forma, a proposta teve o mérito de fortificar as fileiras da cidadania na luta contra a criminalidade.
São Paulo precisa reagir. Para isso, deve levantar tantas bandeiras, impor tanta resistência quanto for a força dos inimigos declarados de seus cidadãos.
Os advogados têm a sua cota de responsabilidade nessa luta e devem assumi-la publicamente. A defesa dos direitos coletivos e difusos da sociedade em situação alguma prejudica os interesses corporativos da classe -ao contrário do que pensa o grupo de advogados dissidentes que, infelizmente, não apresentou, no encontro nacional, qualquer moção de repúdio à violência.
Onde está o direito de defesa da cidadania, afinal?

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