São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 1996
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Inquérito contra candidato é arquivado

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público estadual arquivou inquérito para apurar a suspeita de uso indevido, pelo prefeito Paulo Maluf e o então secretário de Finanças, Celso Pitta, de recursos obtidos com Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTMs).
O inquérito foi instaurado em junho de 1995 e, no último dia 26 de agosto, o promotor de Justiça Saad Mazloum determinou o seu arquivamento, considerando que "nenhuma ilegalidade foi apurada".
O processo teve origem em representação dos vereadores José Eduardo Cardoso e Odilon Guedes Pinto Júnior, do PT. Eles questionavam a emissão de LFTMs acima do necessário para o pagamento de precatórios judiciais (dívidas do município, como desapropriações).
Essa investigação não tem ligação com as denúncias contra Pitta trazidas a público antes do 1º turno das eleições -com suspeita de prejuízos às finanças municipais com operações autorizadas pelo candidato envolvendo a distribuidora carioca Contrato.
Segundo os vereadores, para evitar o endividamento incontrolável pelos municípios, a Constituição determina que o executivo só poderá emitir títulos da dívida pública, no exato montante do dispêndio, para pagamento de precatórios judiciais.
Por solicitação da prefeitura, o Senado expediu, em 1993 e 1994, duas autorizações para emissão de LFTMs com a finalidade exclusiva de pagamentos de precatórios.
Ainda segundo a representação, o município arrecadou, com base na primeira resolução do Senado, R$ 540 milhões, tendo pago precatórios de R$ 158,8 milhões.
Obras
Os reclamantes entenderam, assim, que R$ 381,2 milhões teriam sido aplicados em obras públicas ou ficado em caixa. Questionaram, então, os motivos que levaram a prefeitura a pedir ao Senado nova autorização de emissão de títulos. Os autores alegaram que os órgãos oficiais sonegaram informações sobre a segunda emissão.
O promotor Mazloum citou auditoria do Tribunal de Contas do Município que concluiu pela improcedência dos fatos alegados.
O TCM considerou que, quando o Executivo faz caixa com a venda de títulos, esses recursos integram-se no Tesouro, pois "não se tratam de recursos 'carimbados"' (com destinação específica).
Para o tribunal de contas, esses recursos "podem ser utilizados no fluxo normal dos pagamentos" e "o importante é que os compromissos decorrentes dos precatórios sejam rigorosamente pagos".

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