São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 1996
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O que é convenção coletiva

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Convenção coletiva de trabalho é o que firmam os dois sindicatos de uma mesma categoria, um dos empregados e outro dos empregadores, quando existe um consenso entre o que pedem os primeiros e o que concedem os últimos.
A fase de negociação é feita diretamente entre os dois sindicatos.
Mas, se não há acordo, um sindicato, na maioria dos casos o de trabalhadores, pode pedir a intermediação da Justiça do Trabalho. Aí instaura-se o dissídio coletivo.
Primeiro, o juiz promove uma ou mais reuniões para tentar a conciliação. Se essa tentativa fracassar, o caso vai a julgamento.
Nesse caso, é a própria Justiça do Trabalho que determina os termos da convenção coletiva de trabalho, que normalmente vale por um ano.
Historicamente, o principal item a ser decidido pela Justiça é o índice de reajuste dos salários dos membros da categoria.
No caso do futebol, em que os jogadores têm contrato a prazos determinados, não existe reajuste nos salários a não ser os previstos em contrato.
(MD)

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