São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 1996 |
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O que é convenção coletiva
MARCELO DAMATO
A fase de negociação é feita diretamente entre os dois sindicatos. Mas, se não há acordo, um sindicato, na maioria dos casos o de trabalhadores, pode pedir a intermediação da Justiça do Trabalho. Aí instaura-se o dissídio coletivo. Primeiro, o juiz promove uma ou mais reuniões para tentar a conciliação. Se essa tentativa fracassar, o caso vai a julgamento. Nesse caso, é a própria Justiça do Trabalho que determina os termos da convenção coletiva de trabalho, que normalmente vale por um ano. Historicamente, o principal item a ser decidido pela Justiça é o índice de reajuste dos salários dos membros da categoria. No caso do futebol, em que os jogadores têm contrato a prazos determinados, não existe reajuste nos salários a não ser os previstos em contrato. (MD) Texto Anterior: Jogadores de SP vão ter piso salarial Próximo Texto: Bosman deve vir a São Paulo Índice |
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