São Paulo, sábado, 12 de outubro de 1996
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Legislação moderna revê eutanásia

ESPECIAL PARA A FOLHA

A eutanásia, que quer dizer morte sem sofrimento, vem aos poucos recebendo um tratamento menos severo por parte das legislações penais mais modernas.
A tendência mundial é considerar a eutanásia -enquanto ato de proporcionar uma morte sem dor a quem sofre de doença incurável e atroz e cuja morte é iminente- um homicídio piedoso.
Como tal, enquadra-se no tipo de homicídio privilegiado, o que leva à redução da pena e, em alguns países ao perdão judicial.
No Brasil, a lei não disciplina a eutanásia. Por isso, ela enquadra-se na definição de homicídio simples, cuja pena é de 6 a 20 anos de prisão.
Embora a jurisprudência a respeito seja pouca e contraditória, há alguns casos em que a eutanásia é considerada homicídio privilegiado, admitindo redução de um sexto a um terço da pena.
"A eutanásia passiva (quando deixam de ser aplicados tratamentos que apenas prolongam a vida, sem perspectiva de cura), no Brasil, tem caráter criminoso, muito embora possa ser homicídio piedoso", afirma Dalmo Dallari, professor da Faculdade de Direito da USP, que participou do 3º Congresso Mundial de Medicina Legal.
Ele informa que, quando possível, ela deve decorrer da vontade do paciente, devidamente esclarecido sobre seu estado de saúde.
O artigo 66 do Código de Ética Médica veda ao médico usar, em qualquer caso, "meios destinados a abreviar a vida do paciente".

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