São Paulo, sábado, 12 de outubro de 1996
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Direito do doente deve ser respeitado

ESPECIAL PARA A FOLHA

Um paciente de 86 anos é internado em estado grave. O diagnóstico é de câncer de aparelho digestivo já espalhado por outros órgãos, pneumonia e infecção generalizada.
Ao ter uma parada cardiorrespiratória, o doente é reanimado pelo médico residente de plantão.
Mas ele devia mesmo ser reanimado? O médico prolongou a vida ou a agonia da morte?
A história foi exposta por Daniel Romero Muñoz, professor de medicina legal e ética da Universidade de São Paulo (USP), no painel que tratou do papel do médico frente ao doente terminal e eutanásia, durante o 3º Congresso Mundial de Medicina Legal.
Segundo Muñoz, em situação semelhante, a família do paciente processou o hospital por ter feito a reanimação. O argumento foi que se tratava de uma atitude mercantilista, para manter o doente na UTI e cobrar mais da família.
Ele conta que pesquisa realizada recentemente concluiu que a maior tendência entre os médicos é de prolongar a vida do paciente.
Mas lembra que é importante, nessa hora, o profissional pensar nos direitos do doente -de ser informado sobre seu real estado de saúde e, se for paciente terminal, direito de ser questionado se, em caso de parada cardiorrespiratória, quer ou não ser reanimado.
"O médico deve preocupar-se com o paciente. Não deve prolongar inutilmente a sua vida, mesmo que sofra pressões dos familiares", afirma o médico Victor Pereira.

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