São Paulo, domingo, 13 de outubro de 1996
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Resgate do 157 por viúvas é mais difícil

Retirada exige uma ordem judicial

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Famílias de titular de antigo fundo 157 que morreu estão tendo dificuldades para retirar o dinheiro. O saque só pode ser feito com autorização judicial.
A lei 7.713/88, em seu artigo 34, diz que, na inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, o 157 pode ser restituído sem alvará judicial.
Muitos bancos, entretanto, exigem certidões negativas de cartórios de imóveis e declaração de tabelião sobre a inexistência de bens.
Dependendo do valor do fundo 157, esse processo de correr os cartórios pode custar mais.
Para o advogado Cristóvão dos Reis Miller, uma saída para a viúva é ir ao banco com a certidão de óbito, que pode citar a inexistência de bens a partilhar, certidão de que não há inventário ou arrolamento em curso, obtida no Distribuidor do Fórum, e uma declaração de que se enquadra no artigo 34 da lei 7.713/88. Com isso, diz ele, o banco será obrigado a liberar o 157.
(GJC)

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