São Paulo, domingo, 13 de outubro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Resgate do 157 por viúvas é mais difícil Retirada exige uma ordem judicial GABRIEL J. DE CARVALHO
A lei 7.713/88, em seu artigo 34, diz que, na inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, o 157 pode ser restituído sem alvará judicial. Muitos bancos, entretanto, exigem certidões negativas de cartórios de imóveis e declaração de tabelião sobre a inexistência de bens. Dependendo do valor do fundo 157, esse processo de correr os cartórios pode custar mais. Para o advogado Cristóvão dos Reis Miller, uma saída para a viúva é ir ao banco com a certidão de óbito, que pode citar a inexistência de bens a partilhar, certidão de que não há inventário ou arrolamento em curso, obtida no Distribuidor do Fórum, e uma declaração de que se enquadra no artigo 34 da lei 7.713/88. Com isso, diz ele, o banco será obrigado a liberar o 157. (GJC) Texto Anterior: Imóvel popular encarece e dificulta projetos da CEF Próximo Texto: Carro seminovo deve pagar menos IPVA Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |