São Paulo, segunda-feira, 14 de outubro de 1996 |
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Evolução das reclamações Tapetes, cortinas, persianas e papel de parede 1994 - 1.041 1995 - 1.271 1996* - 1.674 Prazo de garantia: 90 dias Antes de comprar produto ou contratar o serviço, confira se o Procon registra reclamações contra a empresa Fone: 1512 O fornecimento de orçamento prévio, que pode ser cobrado, é obrigatório Produto com defeito .O fornecedor ou fabricante tem 30 dias para resolvê-lo .Caso contrário, o consumidor pode exigir: -troca -restituição do valor pago corrigido -abatimento no valor pago proporcional ao defeito Não cumprimento da Lei .O fornecedor ou o fabricante ficam passíveis de multa que varia de R$ 146 a R$ 1,7 milhão .Além disso, pode ser aberto processo na Delegacia do Consumidor (Decon) Não cumprimento de prazo .O consumidor pode exigir a restituição do valor pago corrigido .Substituição por produto similar .Cumprimento forçado nos termos da oferta *Janeiro a julho Fonte: Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) Texto Anterior: Produtos para casa têm mais reclamações Próximo Texto: Empresa deve refazer obra Índice |
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