São Paulo, segunda-feira, 14 de outubro de 1996
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DISSENSO DE WASHINGTON

Os preparativos para a reunião ministerial da OMC (Organização Mundial do Comércio), em Cingapura, em dezembro, revelam que os governos estão menos preparados do que se poderia imaginar para dar mais um salto em termos de liberalização do comércio internacional.
Os asiáticos, por exemplo, têm insistido numa agenda menos ambiciosa, em contraponto aos norte-americanos. O quadro complica-se com as iniciativas dos mesmos EUA abrindo contenciosos com vários países, inclusive o Brasil, recorrendo à Super 301 (uma lei que permite atitudes unilaterais de retaliação a supostos protecionismos), ou mesmo com as reações, sobretudo européias, à Lei Helms-Burton (que endurece o bloqueio a Cuba).
Cristaliza-se às vésperas de uma das mais importantes reuniões da OMC um ambiente em que existem expectativas de avanço e obstáculos novos e significativos a qualquer entendimento capaz de transformar o encontro em algo produtivo.
O anúncio, pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de que a chamada "cláusula social" é improcedente é assim apenas mais um elemento polêmico num quadro já não promissor. Os defensores da cláusula social têm sido os países do Primeiro Mundo, que vêem nas condições de pobreza e sub-remuneração vigentes em países mais pobres uma vantagem competitiva espúria. Assim, os países mais ricos gostariam de erguer barreiras comerciais aos produtos oriundos de economias que estariam praticando o dumping social.
A OCDE, ao desqualificar essa tese, mostra que não há relação entre pobreza e vantagem competitiva e que é improcedente a tese de que, onde a abertura comercial é maior, a exploração do trabalho ou a miséria atingem proporções inaceitáveis. A posição favorece o Brasil, um dos alvos das acusações de dumping social.
O fato é que, numa época em que são proclamados consensos no universo das políticas macroeconômicas, o dissenso em matérias menos abstratas parece cada vez maior.

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