São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996
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Advogados criticam a decisão

MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

A portaria municipal que liberou as empresas de publicidade ao ar livre de São Paulo de pagar ISS foi criticada por especialistas.
O professor titular de Direito Tributário da PUC de São Paulo, Roque Carrazza, afirmou que as atividades de empresas de outdoor não se confundem com serviços de comunicação e que portanto deveriam ser tributadas pelos municípios, e não pelos Estados.
A justificativa da portaria, assinada pelo ex-secretário de Finanças Celso Pitta, atual candidato do PPB à prefeitura, foi a de que só os Estados poderiam tributar as atividades de veiculação publicitária, segundo a Constituição de 1988.
Segundo Carrazza, mesmo que a Constituição tivesse implicitamente transferido essa cobrança para os Estados, contrariando uma lei complementar, não cabe a um secretário de Finanças revogar uma lei complementar por meio de uma simples portaria.
O professor de Direito Tributário Kiyoshi Harada, que preparou um parecer para a Plamarc, empresa do setor de veiculação de publicidade, alertou sua cliente para o fato de a portaria ser polêmica.
"É estranho que a autoridade administrativa tenha renunciado à preciosa receita tributária do município, baseado em simples entendimento de seu órgão diretor. O que existe é uma renúncia ilegal de receita tributária, fato que, em tese, corresponde a ato de improbidade administrativa lesiva ao erário", escreveu ele em seu parecer.
(MA)

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