São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Constituição serviu de base

DA REPORTAGEM LOCAL

Celso Pitta disse que se baseou na Constituição para extinguir, por meio de uma portaria, a cobrança de ISS das empresas que administram outdoors, painéis eletrônicos e demais espaços publicitários nas ruas de São Paulo.
Pitta citou o artigo 155 da Constituição de 88, que transferiu para os Estados o poder de tributar serviços de comunicação e de transportes, por meio do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). "Nós consideramos que a veiculação de material publicitário nestes espaços faz parte dos serviços de comunicação", disse ele.
O candidato afirmou ainda que elaborou a portaria para evitar a bitributação de uma mesma atividade. Pitta disse que não cabe a ele comentar a posição do governo de São Paulo, que informou não ter nenhum projeto para cobra o ICMS sobre o faturamento das empresas de outdoor.
O candidato afirmou ainda que a portaria se amparou num parecer jurídico arquivado na Secretaria de Finanças, e que portanto não seria necessária a mudança de uma lei.

Texto Anterior: Advogados criticam a decisão
Próximo Texto: 1969
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.