São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996 |
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Constituição serviu de base
DA REPORTAGEM LOCAL Celso Pitta disse que se baseou na Constituição para extinguir, por meio de uma portaria, a cobrança de ISS das empresas que administram outdoors, painéis eletrônicos e demais espaços publicitários nas ruas de São Paulo.Pitta citou o artigo 155 da Constituição de 88, que transferiu para os Estados o poder de tributar serviços de comunicação e de transportes, por meio do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). "Nós consideramos que a veiculação de material publicitário nestes espaços faz parte dos serviços de comunicação", disse ele. O candidato afirmou ainda que elaborou a portaria para evitar a bitributação de uma mesma atividade. Pitta disse que não cabe a ele comentar a posição do governo de São Paulo, que informou não ter nenhum projeto para cobra o ICMS sobre o faturamento das empresas de outdoor. O candidato afirmou ainda que a portaria se amparou num parecer jurídico arquivado na Secretaria de Finanças, e que portanto não seria necessária a mudança de uma lei. Texto Anterior: Advogados criticam a decisão Próximo Texto: 1969 Índice |
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