São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996
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Juiz do DF condena contínuo por bomba

Pena é de 5 anos, 5 meses e 10 dias

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal do DF (Distrito Federal) condenou Nelson da Silva Leonel, 36, a uma pena de cinco anos, cinco meses e dez dias, em regime semi-aberto, pela explosão de bomba no prédio do Itamaraty, em outubro de 95.
A bomba foi enviada em uma correspondência, explodiu na mão da diplomata Andréia David e mutilou um de seus dedos. Leonel é contínuo do Itamaraty.
Em sentença, o juiz da 10ª Vara Federal, Pedro Paulo Castelo Branco, considerou que o réu seria responsável por "lesões corporais gravíssimas".
Para o juiz, haveria provas suficientes da autoria do crime. Entre elas, impressões digitais em resíduos da bomba identificadas por exames do FBI (Federal Bureau of Investigation), dos EUA.
Leonel já está preso há oito meses em prédio da PF (Polícia Federal), em Brasília. Ele tem cinco dias para recorrer contra a decisão, por intermédio de seu advogado.
O recurso deverá ser julgado pelo TRF (Tribunal Regional Federal). Castelo Branco negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
O regime semi-aberto (em que o condenado somente dorme na cela) está previsto no Código Penal para crimes de lesões corporais com penas de quatro e oito anos.
As primeiras pistas para chegar a Leonel foram cartas anônimas com descrições e desenhos sobre a bomba. A caligrafia seria dele, segundo os exames realizados.

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