São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996
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Conheça as mudanças no IRPJ

O que muda
. A alíquota do imposto será de 15%
. Cria um regime especial de fiscalização
. A importação e a exportação de produtos terão que ser registradas de acordo com os valores "pautados", o valor médio dos produtos no mercado local. Haverá definição do que é paraíso fiscal
. Créditos vencidos e não recebidos poderão ser abatidos na base de cálculo do IRPJ
. Ampliação do prazo de apuração do lucro das empresas de mensal para trimestral
. Empresas poderão conceder auxílio-refeição e vale-transporte em dinheiro e não precisarão mais se inscrever no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
. O pagamento excedente de qualquer imposto ou contribuição poderá ser automaticamente debitado no total a pagar de IRPJ
. Inclusão de empresas de "factoring", que trabalham com a compra de cheques pré-datados, na definição de instituição financeira

Objetivo
. Unificar a alíquota e acabar com exceções, como a que existia para as empresas de televisão, quando faziam a remessa do pagamento pela transmissão de eventos esportivos internacionais
. Impor fiscalização mais ostensiva sobre empresas que tenham antecedentes de sonegação
. Evitar que multinacionais soneguem o imposto e remetam lucros, embutidos nos preços das mercadorias, para subsidiárias localizadas em paraísos fiscais
. Permitir que as empresas possam abater em menor tempo créditos "podres" ou de difícil recebimento
. Simplificar procedimentos e adequar a apuração ao período de baixa inflação
. Coibir o comércio informal de tíquetes e vales e reduzir o custo das empresas, obrigadas a contratar firmas especializadas
. Eliminar procedimentos burocráticos
. Permitir a tributação dessas empresas como instituições financeiras e não mais como comerciais, como eram anteriormente definidas

Fonte: Receita Federal

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