São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996 |
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Conheça as mudanças no IRPJ O que muda . A alíquota do imposto será de 15% . Cria um regime especial de fiscalização . A importação e a exportação de produtos terão que ser registradas de acordo com os valores "pautados", o valor médio dos produtos no mercado local. Haverá definição do que é paraíso fiscal . Créditos vencidos e não recebidos poderão ser abatidos na base de cálculo do IRPJ . Ampliação do prazo de apuração do lucro das empresas de mensal para trimestral . Empresas poderão conceder auxílio-refeição e vale-transporte em dinheiro e não precisarão mais se inscrever no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) . O pagamento excedente de qualquer imposto ou contribuição poderá ser automaticamente debitado no total a pagar de IRPJ . Inclusão de empresas de "factoring", que trabalham com a compra de cheques pré-datados, na definição de instituição financeira Objetivo . Unificar a alíquota e acabar com exceções, como a que existia para as empresas de televisão, quando faziam a remessa do pagamento pela transmissão de eventos esportivos internacionais . Impor fiscalização mais ostensiva sobre empresas que tenham antecedentes de sonegação . Evitar que multinacionais soneguem o imposto e remetam lucros, embutidos nos preços das mercadorias, para subsidiárias localizadas em paraísos fiscais . Permitir que as empresas possam abater em menor tempo créditos "podres" ou de difícil recebimento . Simplificar procedimentos e adequar a apuração ao período de baixa inflação . Coibir o comércio informal de tíquetes e vales e reduzir o custo das empresas, obrigadas a contratar firmas especializadas . Eliminar procedimentos burocráticos . Permitir a tributação dessas empresas como instituições financeiras e não mais como comerciais, como eram anteriormente definidas Fonte: Receita Federal Texto Anterior: Congresso recebe hoje projeto sobre o IR Próximo Texto: Governo quer adiar urgência na votação de isenção fiscal Índice |
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