São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996
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Vale a data da concessão, diz a Previdência

DA REDAÇÃO

O rompimento automático do contrato de trabalho quando alguém se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vale para benefícios concedidos a partir de segunda-feira, inclusive, data de publicação da medida provisória que impôs essa regra.
O esclarecimento foi feito ontem pela assessoria de comunicação social do Ministério da Previdência Social. Mesmo que o pedido tenha sido feito antes, o que importa é a data de concessão da aposentadoria.
No caso de aposentadoria por idade, que não poderá mais ser acumulada com outro benefício previdenciário, preserva-se o direito adquirido de quem tenha cumprido a carência e completado a idade mínima exigida até a publicação da MP. Para esses segurados ainda valerá a regra antiga, informa a Previdência.
Embora a MP tenha força de lei, o Congresso poderá alterá-la, como já ocorreu em 1993/94 na questão do desligamento do emprego.

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