São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
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Entenda o plebiscito

1 - O que é o plebiscito?
É uma consulta popular a todos os eleitores sobre um ou mais assuntos.

2 - Como é a pergunta no plebiscito?
A pergunta é direta. Permite ao eleitor responder apenas "sim" ou "não". Por exemplo: "Você é a favor de uma mudança constitucional para que o presidente da República tenha o direito de concorrer a mais um mandato?"

3 - Quantas perguntas podem ser feitas?
O plebiscito pode ter quantas perguntas forem necessárias. Nos Estados Unidos, alguns Estados costumam esperar alguma eleição para consultar os eleitores sobre várias questões.
No Brasil, o plebiscito poderia perguntar sobre o direito de presidentes tentarem uma reeleição, sobre a validade para o atual presidente, se o presidente deve ou não sair do cargo para a disputa (desincompatibilização) etc. Quem decide quantas perguntas serão feitas no plebiscito é o Congresso.

4 - Como o plebiscito vira lei?
Se aprovada a reeleição em um plebiscito, o Congresso ainda tem de formalizar a lei -no caso, uma emenda constitucional.
A emenda terá de tramitar como qualquer outra. Será criada uma comissão especial. O texto da emenda será submetido à Câmara e ao Senado. São necessários três quintos dos votos das duas Casas.

5 - Os deputados e os senadores são obrigados a votar a favor da emenda constitucional da reeleição se o resultado do plebiscito for nesse sentido?
Não. Nada obriga um deputado ou senador a votar de acordo com o plebiscito. Mas a pressão popular seria fortíssima.

6 - Qual lei regulamenta o plebiscito?
Não existe lei. Apenas a Constituição prevê, em seu artigo 14, a realização de plebiscitos. O artigo 14 ainda precisa ser regulamentado.

7 - O que diz o artigo 14 da Constituição?
Prevê plebiscito, referendo e iniciativa popular. Diz que poderão ser realizados "nos termos da lei". Essa lei ainda não existe. Está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara desde o último dia 7 de agosto. Depois de votado na Câmara, deverá passar pelo Senado. Esse processo, na hipótese mais otimista, demoraria cerca de quatro meses.

8 - O que é um referendo?
O referendo é semelhante ao plebiscito. Os eleitores são convocados para dizer "sim" ou "não". Mas optam a respeito de uma matéria já aprovada pelo Congresso. Por exemplo, a Câmara e o Senado podem fazer uma emenda constitucional que permita a reeleição de presidentes e submetê-la a um referendo.

9 - O que é iniciativa popular?
A Constituição não define esse instrumento. Segundo o projeto de lei que regulamenta o artigo 14, a iniciativa popular "consiste na apresentação de projeto de lei ordinária à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".
Se essa lei for aprovada, os eleitores não poderão propor emendas constitucionais por meio de iniciativa popular.

10 - É preciso regulamentar o artigo 14 da Constituição para depois convocar um plebiscito?
Esse é um tema polêmico.
Alguns parlamentares argumentam que o Congresso poderia convocar um plebiscito mesmo antes de o artigo 14 da Constituição ser regulamentado. Entendem que, ao dizer que o plebiscito será realizado "nos termos da lei", a Constituição não é especifica: não diz se é necessário, primeiro, uma lei geral para regulamentar o artigo 14 ou se poderia ser feita uma legislação exclusiva para apenas uma consulta popular.
Não existe jurisprudência a respeito. O caso certamente iria parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

11 - Como é feita a convocação de um plebiscito?
A Constituição não diz. Segundo o projeto de lei que está para ser votado pela Câmara, o plebiscito pode ser convocado "mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional".
Depois de proposto o decreto legislativo, a tramitação '•bedecerá às normas do Regimento Comum do Congresso Nacional". Isso significa um prazo médio de três a quatro meses.

12 - Qual a votação mínima para aprovar um decreto legislativo?
Basta maioria simples. Isso significa metade mais dos congressistas, com um quórum de pelo menos 50% mais um de todos os parlamentares.

13 - Como é realizado o plebiscito?
Uma vez aprovado o chamado "ato convocatório", o presidente do Congresso informará o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao TSE fixar a data da consulta popular, tornar a cédula pública, fazer propaganda de esclarecimento popular e garantir aos partidos políticos a divulgação de propagandas gratuitas nos meios de comunicação (TV e rádio).
A lei que tramita regulamentando o plebiscito é omissa sobre o tempo de duração da propaganda gratuita e sobre quanto tempo cada partido teria direito nas TVs e rádios. Essas questões teriam de ser resolvidas no decreto legislativo que convocar a consulta popular.

14 - Quanto custa o plebiscito?
O último plebiscito realizado no país, realizado em 7 de setembro de 93, sobre a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo), custou aproximadamente US$ 140 milhões, segundo a assessoria de imprensa do TSE. O custo de uma nova consulta popular seria próximo desse valor.

15 - Quanto tempo o TSE precisaria para se preparar?
Segundo a assessoria de imprensa do TSE, entre 60 e 90 dias depois que o Congresso aprovar o ato convocatório.

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