São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
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Congresso pode não seguir plebiscito

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma vitória da tese da reeleição em um plebiscito, com todos os eleitores do país, não obrigaria o Congresso a modificar a Constituição.
Os parlamentares ainda teriam de fazer uma emenda constitucional e poderiam votá-la de acordo com as suas vontades.
O plebiscito é uma das formas de consulta popular previstas na atual Constituição, aprovada em 88. Mas o resultado de tal consulta não tem poder de lei.
Haveria apenas uma expressão clara do desejo da população. Depois, caberia ao Congresso fazer o que julgasse mais pertinente.
Uma das formas de fazer valer de fato a vontade popular é o referendo, outra forma de consulta prevista na Constituição.
No referendo, o Congresso faz uma lei ou uma emenda constitucional e depois a submete ao eleitorado. Os eleitores dizem sim ou não.
Se ganhar o sim, a nova legislação passa a vigorar. Se der não, o texto não tem validade.
Passado
Desde que a atual Constituição foi promulgada houve apenas um plebiscito. Ele aconteceu em 93 e consultou a população a respeito da forma (república ou monarquia constitucional) e do sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que o país deveria adotar.
Anteriormente, em 6 de janeiro 63, o mesmo tema (parlamentarismo ou presidencialismo) foi objeto de um plebiscito.
O país vivia um período de turbulência política, com a renúncia de Jânio Quadros (61) e a ascensão do vice João Goulart ao poder.
Com o parlamentarismo, tentava-se restringir os poderes do trabalhista Goulart na Presidência da República.
O sistema, no entanto, foi recusado, vencendo o presidencialismo.
No caso de 93, o plebiscito já estava previsto nas disposições transitórias da própria Constituição. Para outras consultas populares é necessário fazer uma lei específica.
O artigo 14 da Constituição prevê a realização de plebiscitos. Mas especifica que isso será feito "nos termos da lei".
Controvérsia
Essa frase, nos termos da lei, causa controvérsia no Congresso.
Para alguns, é imprescindível fazer e votar uma lei regulamentando o artigo 14 antes de convocar um plebiscito.
Outros defendem que um simples decreto legislativo poderia ser votado -antes da regulamentação do artigo 14- para convocar um plebiscito sobre a reeleição.
Já tramita desde o início desta década um projeto de lei regulamentando o artigo 14.
O projeto de lei nº 3.589 foi concluído e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 7 de agosto passado. Desde então, está pronto para ser apreciado por todos os deputados.
Se for aprovado pelos deputados, o projeto será remetido para o Senado. Depois da palavra final dos senadores, basta a sanção presidencial.
Seguidas as regras regimentais do Congresso, é possível ter isso resolvido até janeiro.
Várias perguntas
Se fosse convocado, o plebiscito poderia abrigar quantas perguntas os parlamentares julgassem necessárias.
Por exemplo, o eleitor poderia ser perguntado sobre se é a favor da tese geral da reeleição para presidente, para governadores, para prefeitos etc.
Poderia também se expressar sobre o tempo da aplicação da emenda, ou seja, se ela deveria valer para o atual presidente ou apenas para o próximo.
Temas como desincompatibilização (o presidente que concorre à reeleição deve ou não se afastar do cargo antes da campanha) também poderiam ser incluídos na consulta.
O enunciado das perguntas de um plebiscito devem estar contidos no seu ato convocatório, que é o decreto legislativo. Também devem estar contidas nessa lei as regras para a propaganda eleitoral gratuita durante o período pré-plebiscito.
Depois que o Congresso aprova o decreto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é convocado para comandar o processo. A partir da decisão do Congresso, a Justiça Eleitoral calcula que seriam necessários de 60 a 90 dias para realizar o plebiscito.
(FR)

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