São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
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Asa de borboleta sofre encalhe

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Embora constem da lista de produtos de exportação do país, as asas de borboleta do Brasil não são requisitadas por nenhum outro país pelo menos desde 1994.
O mesmo tem ocorrido com, no mínimo, outros seis produtos analisados pela Folha -água do mar, suco de peixe, bagaço de cana, carne de muar, morfina e abelha rainha.
Todos esses produtos estão incluídos na lista de 8.803 produtos que integram a TEC (Tarifa Externa Comum), aplicada desde janeiro de 1995 pelos quatro parceiros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Isso significa que existem, para os países do Mercosul, a mesma nomenclatura e a mesma alíquota de II (Imposto de Importação) para essas mercadorias.
A abelha rainha viva, por exemplo, é classificada sob o número 0106.00.0200 e somente entra nesses países mediante pagamento de tarifa de 4%. Para asa de borboleta, a alíquota é zero.
Segundo Hélio Mauro França, os dados da Secretaria de Comércio Exterior nem sempre deixam explícitas as exportações de alguns produtos -aqueles que estão incluídos em uma nomenclatura mais genérica.
Penicos, por exemplo, figuram como "outros produtos de plástico", junto com potes, lixeiras e bacias. As exportações de pedras de rins de boi e da vesícula do peixe jururuba -dois produtos bastante requisitados- também estão diluídas em nomenclaturas mais amplas.

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