São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Projeto prevê cobrança da Cofins em 97

Sociedade civil terá de pagar

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As sociedades civis de prestação de serviços passarão a pagar a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas recebidas a partir de abril de 1997.
A alíquota será de 2% sobre o faturamento de cada mês.
A tributação das sociedades -até agora isentas do pagamento, conforme o inciso II do artigo 6º da lei complementar 70/91- está prevista no artigo 55 do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional na quarta-feira alterando a legislação tributária federal.
Embora crie uma contribuição para aquelas sociedades, o projeto de lei não revoga expressamente a isenção que vigorará até março do próximo ano.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, essa revogação deveria, em tese, estar mencionada expressamente no projeto. Apesar disso, ele entende que não ocorre, no caso, um erro formal que possa vir a impedir a cobrança da Cofins.
Marafon diz que uma lei ordinária pode criar contribuições. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, entendendo que não era preciso um lei complementar para a instituição da Cofins. "Foi excesso de zelo", disse o STF no julgamento que considerou constitucional a Cofins.
Como o projeto está instituindo a contribuição da Cofins para as sociedades de profissionais, significa que o governo reconhece que não há a tributação entre abril de 92 (quando a Cofins começou a ser cobrada no país) e março de 97.
Entretanto, a Receita Federal tem entendimento contrário. Prova disso é que o parecer normativo 3/94 afirma que as sociedades de profissionais que optaram pela tributação do IR com base no lucro presumido (deixando de fazê-lo pelo regime de caixa criado pelo decreto-lei 2.397/87) estariam obrigadas a pagar a contribuição (ver matéria na página anterior).
Sem aumento
O artigo 54 do projeto de lei prevê que as sociedades de profissionais serão tributadas pelo IR, a partir de 1º de janeiro de 97, como pessoas jurídicas -e não mais como pessoas físicas, como acontece atualmente.
Pela sistemática em vigor até este ano, as sociedades podem optar pelo regime de caixa (confronto entre entradas e saídas), distribuindo o lucro ao sócios e tributando-o na pessoa física.
Com a mudança, as sociedades civis serão tributadas pelo lucro real ou presumido, como as demais empresas, diz Marafon.
Na exposição de motivos do projeto de lei encaminhada ao presidente Fernando Henrique Cardoso, o ministro Pedro Malan (Fazenda) diz que a nova forma de tributação do IR não acarreta aumento de carga tributária para aquelas empresas. (MCz)

Texto Anterior: Sociedade civil é isenta da Cofins, diz TRF
Próximo Texto: Moeda européia vem aí
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.