São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
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Ações judiciais deixam bancos arredios

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A onda de ações judiciais contestando contratos de financiamento habitacional cria intranquilidade no setor e contribui para que essas operações continuem sendo encaradas com um pé atrás pelo sistema bancário.
Essa é uma opinião quase unânime entre os agentes financeiros.
Até bem pouco tempo, apenas os bancos que carregam contratos mais antigos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) enfrentavam essas ações na Justiça.
O centro das contestações eram os contratos assinados até março de 1991, anteriores ao nascimento da TR, indexador que se tornou o pomo de discórdia nos financiamentos habitacionais.
Desde o último dia 4, praticamente todos os bancos, incluindo os estrangeiros que só recentemente lançaram suas cadernetas de poupança e abriram carteiras imobiliárias, estão envolvidos nesses processos.
É que, naquela data, obteve liminar na 1ª Vara Federal em Mato Grosso uma ação civil pública contra nada menos do que 22 instituições financeiras, obrigadas -enquanto a medida estiver em vigor- a trocar a TR pelo INPC na correção dos saldos devedores também de contratos posteriores a março de 1991.
A decisão também suspende artigo da resolução 1.980 do Banco Central, de abril de 1993, que determina a correção dos saldos pela TR, a mesma que remunera os poupadores de caderneta.
Os bancos acabam contratando famosos escritórios de advocacia para defendê-los -meio a contragosto, é verdade, porque isso tem um custo- e acham que no final vão ganhar todas as paradas nos tribunais de instâncias superiores.
Oswaldo Fonseca, diretor do Bradesco, diz que os bancos já começam a ganhar ações desse tipo logo em primeira instância, já que estão melhor preparados em suas defesas.
O Bradesco acaba de obter, na 6ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, o reconhecimento de que poderia ter aplicado aos saldos devedores o IPC de 84,32% no Plano Collor 1, uma das várias polêmicas no setor.
Mas, enquanto permanece o quadro de incerteza, os agentes financeiros resistem a emprestar.
O sistema é normalmente arredio a financiamentos habitacionais porque os contratos são longos, de 10 ou 15 anos, e a poupança, por exemplo, tem prazo de um mês. Com o risco permanente das ações na Justiça, a resistência aumenta, apesar de a estabilidade ter amortecido as tensões.
Várias contestações
A contestação dos contratos de financiamento imobiliário não se resume ao uso da TR sobre os saldos devedores e às regras baixadas na época dos choques econômicos. Chega à carteira hipotecária, cujos juros são livres, e à própria forma de cálculo da Tabela Price, o que assusta os matemáticos financeiros.
A consequência é menos financiamentos à habitação. Neste ano contribuiu para isso a queda dos depósitos na poupança. Do passado, vem o nó ainda não desatado do rombo do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).
Ainda na mesma comparação, foram financiadas 39,9 mil unidades, contra 60,7 mil no período anterior. Só em 1982, por exemplo, foram financiadas 541 mil unidades pela Caixa Econômica Federal e demais agentes do sistema.

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