São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
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Bastos alerta para distorção

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O advogado Celso Bastos, professor do curso de pós-graduação da PUC de São Paulo, preocupa-se com "os irreparáveis prejuízos ao réu" que uma decisão liminar, tomada por um único juiz de primeira instância, pode provocar.
"Tornamo-nos o país das liminares ou cautelares", desabafa Bastos, ao apontar distorções localizadas por ele na legislação processual.
"Do beneficiário de uma liminar não se requer caução apta a reparar a vítima de uma decisão precipitada", completa, citando obras de vulto que param devido a uma liminar.
Para ele, "a posição preeminente do autor diante do réu" faz parte do "custo Brasil", que pode afastar do país investidores internacionais.
Roberto Cavalcanti Batista, procurador regional da República em Mato Grosso, afirma que busca antes de tudo a legalidade com as ações civis públicas que vem encaminhando à Justiça e obtendo liminares.
A TR, diz ele, é taxa de juros, e não índice de correção monetária, como impõe a lei 4.380, de 1964. Não importa, para Batista, que TR e INPC (inflação) tenham taxas muito próximas ao longo do tempo.
Trata-se de buscar a legalidade e o equilíbrio dos contratos, insiste ele.
(GJC)

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