São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996 |
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Bastos alerta para distorção
GABRIEL J. DE CARVALHO
"Tornamo-nos o país das liminares ou cautelares", desabafa Bastos, ao apontar distorções localizadas por ele na legislação processual. "Do beneficiário de uma liminar não se requer caução apta a reparar a vítima de uma decisão precipitada", completa, citando obras de vulto que param devido a uma liminar. Para ele, "a posição preeminente do autor diante do réu" faz parte do "custo Brasil", que pode afastar do país investidores internacionais. Roberto Cavalcanti Batista, procurador regional da República em Mato Grosso, afirma que busca antes de tudo a legalidade com as ações civis públicas que vem encaminhando à Justiça e obtendo liminares. A TR, diz ele, é taxa de juros, e não índice de correção monetária, como impõe a lei 4.380, de 1964. Não importa, para Batista, que TR e INPC (inflação) tenham taxas muito próximas ao longo do tempo. Trata-se de buscar a legalidade e o equilíbrio dos contratos, insiste ele. (GJC) Texto Anterior: Ações judiciais deixam bancos arredios Próximo Texto: TR está no centro da polêmica jurídica Índice |
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