São Paulo, sábado, 2 de novembro de 1996
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Corte européia condena Itália

ESPECIAL PARA A FOLHA

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já condenou Itália, Grécia e Portugal a indenizar vítimas da demora indevida na resolução de processos judiciais.
As decisões do tribunal europeu fundamentam-se no parágrafo 1º do artigo 6º da Convenção Européia dos Direitos do Homem.
Diz esse dispositivo que toda a pessoa tem direito a que sua causa seja examinada num prazo razoável por um tribunal.
"O governo italiano é responsável pelas delongas dos trabalhos... O governo italiano é obrigado a pagar à requerente, em face da excessiva duração do processo no qual ela é autora, a soma de oito milhões de liras (R$ 5.401,00) pelo dano material -despesas efetuadas e perdas sofridas- e pelo dano moral derivante do estado de prolongada ansiedade pelo êxito da demanda", diz um acórdão da corte européia sobre um processo que durou quase 11 anos.
No Brasil, talvez o único caso conhecido tenha sido julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 19ª Câmara Civil rejeitou pedido de dano moral gerado pela ansiedade provocada pela injustificada demora do processo, alegando que "qualquer processo acarreta estado de ansiedade...sem que se possa falar em condenação judicial pela causa deste estado de ânimo".
"Com base na Convenção Americana de Direitos Humanos também é possível processar o Brasil no Tribunal Interamericano de Direitos Humanos", diz José Rogério Cruz e Tucci.

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