São Paulo, sábado, 2 de novembro de 1996 |
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Exemplos de demora anormal - Caso 1 . Em maio de 1990, Nivaldo Inserra entrou com ação de manutenção de posse de um terreno na 2ª Vara da Comarca de São Sebastião (215 km a leste de São Paulo) . Em outubro do mesmo ano, em função da invasão do terreno, ele conseguiu uma liminar de reintegração de posse . Em 1992 foi feita uma perícia por perito da confiança do juiz, paga pelo autor da ação . O juiz resolveu invalidar a perícia e pedir uma outra, também às custas do autor da ação . Posteriormente, este recusou-se a pagar a nova perícia, alegando que a primeira fora feita por profissional da confiança do juiz, portanto a nova perícia deveria ficar às custas do juízo . Hoje, seis anos e meio depois do início do processo, não há sequer sentença de primeira instância, nem previsão para o fim do litígio - Caso 2 . Em novembro de 1991, José Pereira da Silva entrou com ação de usucapião na Justiça Estadual de São Paulo . Como a União alegou interesse na área, em setembro de 1992, o processo foi transferido para a Justiça Federal em São Paulo . A decisão de primeira instância na Justiça Federal disse que não havia interesse da União e o processo voltou para a Justiça Estadual . Recebeu sentença da Justiça Estadual em julho de 1995 . Em outubro, a ação voltou para a Justiça Federal, por decisão do Tribunal Regional Federal . Como um processo na Justiça Federal em São Paulo demora, em média, sete anos para chegar ao fim, talvez em 2002 José Pereira da Silva tenha uma decisão definitiva sobre o seu pedido de usucapião Texto Anterior: Corte européia condena Itália Próximo Texto: Competência normativa da Justiça do Trabalho Índice |
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