São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996
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Leia abaixo a minuta do edital da concorrência

Minuta de Edital de Concorrência
Nº 001/96 - SFO/MC
O Ministério das Comunicações, através da Secretaria de Fiscalização e Outorga, torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência, com a combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço a ser prestado e de maior oferta de valor de pagamento pelo direito de exploração do serviço e pelo uso de radiofrequências associadas, como critério de julgamento, para o objeto descrito no Capítulo 1 deste Edital e, para tal, receberá no dia (dia D), a partir das 09h00 (nove horas) até às 09h30 (Nove horas e trinta minutos), no (endereço de entrega das propostas), em (local a ser definido), simultaneamente, a Documentação de Habilitação e Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do serviço das Áreas de Concessão, objeto desta licitação.
A presente licitação reger-se-á pela lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com a redação que lhe deu a lei 8.883, de 8 de junho de 1994; pela lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 e suas alterações; pela lei 9.295, de 19 de julho de 1996; pela lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela lei 9.074, de 7 de julho de 1995; pelo Decreto 2.056, de 04 de novembro de 1996; pela NGT nº 20/96 Norma Geral de Telecomunicações - Serviço Móvel Celular, aprovada pela Portaria MC nº 1.533, de 04 de novembro de 1996 e suas alterações, por este Edital e seus Anexos.
1. Objeto
1.1 O objeto da Concorrência é a outorga para exploração, em regime de competição, do Serviço Móvel Celular em cada uma das áreas de concessão elencadas no Anexo I, pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável por iguais períodos, utilizando a sub-faixa de frequências abaixo indicada, com exclusividade de utilização dessa sub-faixa na área de concessão
Sub-faixa "R"
Transmissão da Estação Móvel: 835 a 845 MHz; 846,5 a 849 MHz
Transmissão da Estação Rádio-Base: 880 a 890 MHz; 891,5 a 894 MHz
1.1.1 A presente licitação é subdividida em lotes, correspondendo cada lote a uma Área de Concessão do Serviço Móvel Celular a ser prestado em cada uma das áreas geográficas descritas no Anexo I.
1.1.2 O Serviço Móvel Celular, de acordo com a lei 9.295, de 19 de julho de 1996, é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema da radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual.
2. Disposições iniciais
2.1 A Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da Concorrência, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
2.2. Caber'à Comissão Especial de Licitação responder a consulta de interessados.
2.3 A consulta deverá ser formulada por escrito, em até 20 (vinte) dias antes da data fixada para recebimento da documentação de Habilitação e da Proposta de Tarifas e Preço pelo Direito de Exploração do Serviço.
2.4 A Comissão Especial de Licitação responderá à consulta em até 10 (dez) dias antes da data fixada para recebimento da Documentação de Habilitação e da Proposta de Tarifas e Preço pelo Direito de Exploração do Serviço a todos os interessados que tenham retirado o Edital e aos que o solicitaram após a divulgação da resposta.
2.5 Se a resposta alterar condição essencial prevista no Edital, a Comissão Especial de Licitação definirá nova data de recebimento da Documentação de de Habilitação e da Proposta de Tarifas e Preço pelo Direito de Exploração do Serviço e outras datas conexas a esta.
2.6 O ministro das Comunicações poderá revogar, no todo ou em parte, no que se refere às Áreas de Concessão, a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão, devendo anulá-la diante de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observando-se o disposto no artigo 49 da lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a lei 8.883/94.
2.6.1 O recurso contra o ato de revogação ou anulação da licitação observará o disposto no artigo 109, I e parágrafo 4º da lei 8.666/93 e subitens 11.8 e 11.9 deste Edital.
2.7 A cópia do Edital será entregue no horário de funcionamento do Ministério das Comunicações, na Secretaria de Fiscalização e Outorga, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, 2º andar, Brasília-DF, mediante ressarcimento de custos correspondentes, no valor de (a definir) recolhido ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, a qualquer pessoa natural ou jurídica com a apresentação de documento de identidade ou do cartão de inscrição no CGC, original ou em cópia autenticada e carta indicando endereço completo para correspondência e, se possível, telefone e fax, passando-se recibo da entrega.
2.8 Se na data marcada não houver expediente no Ministério das Comunicações ou no Serviço Público Federal em geral, consoante publicação no Diário Oficial da União, considerar-se-á o evento transferido para o primeiro dia útil seguinte.
2.9 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento no horário de funcionamento normal do Ministério das Comunicações, desde que no respectivo dia haja expediente no Ministério das Comunicações.
2.10 O Ministério das Comunicações promoverá reuniões com os interessados e as Concessionárias do Serviço Telefônico Público das áreas de concessão correspondentes, inclusive operadora de longa distância, para confirmação e, se necessário, esclarecimentos adicionais sobre as informações de seus sistemas, as possibilidades de interconexão e tarifas respectivas e respondam as questões que lhe forem formuladas, em até 15 (quinze) dias após a publicação do Edital de Licitação, sendo as reuniões em endereço e horário a ser anunciado aos interessados que adquiriram o Edital.
2.10.1 As informações mencionadas no item 2.10 estarão disponíveis e constantes do Anexo III deste Edital.
2.10.2 Da reunião, que será coordenada por representante do Ministério das Comunicações, será lavrada ata, registrando-se de forma sumária, as perguntas formuladas, com indicação de seus autores, bem como elaborada a lista de presença com indicação das pessoas jurídicas presentes, cujos representantes deverão apresentar documento público ou particular de procuração com firma reconhecida, nos termos do subitem 5.1 deste Edital.
2.10.3 AS perguntas deverão ser feitas por escrito.
2.10.4 As respostas da Concessionária do Serviço Telefônico Público, constarão resumidamente da ata e serão divulgadas em seu inteiro teor em até 3 (três) dias úteis da data da reunião.
2.10.5 O original da ata, a lista de presença, as perguntas e respectivas respostas e demais informações prestadas pela Concessionária do Serviço Telefônico Público serão juntadas ao processo da Concorrência.
3. Condições de participação
3.1 Será admitida a participação na licitação de pessoas jurídicas, que tenham pelo menos 51% de seu capital votante pertencente, direta ou indiretamente, a brasileiros, ressalvado o estabelecido no subitem 3.2.
3.1.1 É vedada a participação na licitação de pessoa jurídicas;
a) cuja falência haja sido declarada ou que esteja em regime de concordata;
b) que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso pelo Ministério das Comunicações.
c) que seja coligada a outra participante da licitação;
d) que seja permissionária ou concessionária do serviço objeto da licitação na área de concessão;
e) que seja coligada, controlada ou controladora de permissionária ou concessionária do serviço objeto da licitação na área de concessão;
3.1.2 Para efeito do subitem anterior, adotar-se-á o conceito de coligadas constante do Art. 10, Parágrafo 1º do Decreto 2.056 de 04 de novembro de 1996.
3.2. No caso de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observar-se-á na constituição do consórcio, a exigência de que no futuro capital da empresa a ser constituída, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do seu capital votante pertencerá, direta ou indiretamente, a brasileiros, conforme termo de compromisso de constituição de consórcio a ser apresentado nos Documentos de Habilitação.
3.2.1 A participação do consórcio, nos atos da Concorrência, far-se-á através de seu representante legal ou de procurador da empresa líder, observando o disposto nos subitens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, deste Edital.
3.2.2 A pessoa jurídica estrangeira integrante de consórcio deverá ter representante legal no Brasil, com poderes para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
3.2.3 A inabilitação de qualquer pessoa jurídica integrante do consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.3 CAda Proponente deverá apresentar Documentação de Habilitação, e uma única Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço, na Área de Concessão em que participa.
3.4 O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a subsequente entrega de invólucros, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita incondicionalmente os seus termos, vedado o acolhimento de posteriores alegações de desconhecimento ou interpretação de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares citadas nas condições de apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do serviço.
3.4.1 Entregues os invólucros, é vedado à Comissão exigir ou aceitar documento adicional ou, ainda, permitir a substituição ou alteração dos já entregues, qualquer que seja a justificativa apresentada pela Proponente.
3.5 Não serão recebidos pela Comissão invólucros remetidos pelos Correios ou qualquer outro meio, a não ser, pessoalmente, pelo representante legal ou procurador da Proponente.
3.6 A concessão só será outorgada a empresa que atenda ao disposto no subitem 3.1 e 3.2 vedada a subconcessão.
3.6.1 A Proponente não integrante de consórcio deverá apresentar, junto com a Documentação de Habilitação, declaração conforme Modelo nº 1 constante do Anexo II e, antes da assinatura do Contrato de Concessão, prova de que atende ao disposto no subitem 3.1 deste Edital.
3.6.2 A Proponente integrante de consórcio deverá apresentar junto com a Documentação de Habilitação, declaração conforme Modelo nº 2 constante do Anexo II e, antes da assinatura do Contrato de Concessão, prova de que atende ao disposto nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital.
3.7 Não será outorgada concessão a empresa adjudicatária cujo capital social tenha, de alguma forma sido alterado, por força de transferência de cotas ou ações, antes da assinatura do Contrato de Concessão.
3.7.1 O mesmo se aplica ao consórcio adjudicatário que, antes da assinatura do Contrato de Concessão, tenha promovido alterações no compromisso de constituição apresentado os termos do subitem 3.2.
3.8 CAda Proponente só terá direito à adjudicação para explorar o Serviço Móvel Celular, no máximo em duas Áreas de Concessão, sendo uma dentre as Áreas de 1 a 6 e, a outra dentre as Áreas de 7 a 10, mencionadas no Anexo I deste Edital.
3.9 Fica assegurado à Proponente Selecionada que até 31.12.1999 não serão iniciadas operações comerciais de Sistemas de Comunicações Pessoais (Personal Communications System -PCS), na mesma área de concessão.
4. Apresentação e entrega da documentação de habilitação e da proposta de tarifas e de preço pelo direito de exploração do serviço
4.1 Todos os documentos poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, quando for o caso, publicação em órgão da imprensa oficial.
4.1.1 Os instrumentos de procuração e as declarações apresentadas na forma prevista deste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito de sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
4.2 Os documentos exigidos neste Edital, se produzidos em língua estrangeira, deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, consularizados por Consulado Brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
4.3 A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação apresentada.
4.4 A Documentação de Habilitação e a Proposta de Tarifas de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço, por Área de Concessão, deverão ser apresentadas em invólucros ou conjunto de invólucros distintos, indevassáveis, opacos, fechados e rubricados nas partes coladas, mencionando na parte externa, obrigatoriamente, o seguinte:
Edital de Concorrência nº 001/96 - SFO/MC
Área de Concessão: (Indicação de uma das Áreas de Concessão constantes do Anexo I deste Edital.)
Proponente: (Identificação clara e precisa da Proponente e respectivo endereço para correspondência.)
Conteúdo do:
Conjunto nº 1 - Documentação de Habilitação: relativa a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e demais declarações exigidas;
Conjunto nº 2 - Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço: proposta única contendo documentos, informações e outros elementos exigidos, nos termos especificados no item 7 e seus subitens.
Destinatário: Comissão Especial de Licitação
Endereço: (endereço mencionado no preâmbulo)
4.4.1 O conjunto composto de mais de um volume, que por sua vez tenha vários invólucros, deverá trazer a completa identificação do material nele contido.
4.4.2 A colocação de uma proposta no invólucro da outra ou da Documentação de Habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão imediata da Proponente da Concorrência.
4.4.3 Será recusado o invólucro que não contiver a indicação externa clara de seu conteúdo, nos termos desse subitem.
5. Trabalhos da Comissão Especial de Licitação
5.1. As Proponentes poderão fazer-se representar nas reuniões da Comissão Especial de Licitação por seu representante legal devidamente credenciado ou por procurador constituído por instrumento público ou particular, conforme o Modelo nº 3 constante do Anexo II, deste Edital, com firma reconhecida, a ser entregue à Comissão Especial de Licitação juntamente com os invólucros.
5.1.1 Somente o representante legal da pessoa jurídica interessada, ou seu procurador, poderá manifestar-se e requerer registro em ata, desde que presente à reunião.
5.1.2 O representante legal ou procurador, uma vez substituído, não mais poderá praticar atos na Concorrência, ressalvada a hipótese de apresentação de novo instrumento de mandato.
5.2 De todas as reuniões da Comissão Especial de Licitação, públicas ou não, será lavrada ata que lida e aprovada será assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação e no caso de reunião pública também pelos representantes das Proponentes presentes.
5.3 Nas reuniões públicas da Comissão Especial de Licitação, seu presidente solicitará aos representantes das Proponentes que assinem a lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, confrontando com os documentos exibidos no ato.
5.4 O presidente da Comissão Especial de Licitação determinará a inclusão em ata de manifestação requerida pelos representantes das Proponentes, os quais deverão reduzi-la a termo, que ficará anexo à ata.
5.5 Os representantes das Proponentes não poderão interromper a leitura de qualquer documento, assim como deverão solicitar a palavra ao presidente da Comissão Especial de Licitação, pela ordem. Não será admitido aparte nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes. O presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis.
5.6 No dia e hora designados no preâmbulo deste edital, a Comissão Especial de Licitação receberá, simultaneamente, a Documentação de Habilitação e a Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do serviço, em invólucros distintos, de acordo com o subitem 4.4 deste Edital que serão rubricados nas partes coladas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e os representantes das Proponentes, um por Proponente.
5.6.1 A Comissão Especial Licitação iniciará os trabalhos de abertura a partir das 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia (a definir) com os invólucros contendo a Documentação de Habilitação.
5.6.2 O presidente da Comissão Especial de Licitação anunciará o nome de cada Proponente e a identificação de cada invólucro apresentado, o que se anotará em ata, ao final assinada pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes dos Proponentes presentes.
5.6.3 Finda a identificação dos documentos, será dada vista aos representantes das Proponentes presentes, um por Proponente, os quais deverão rubricá-los, observando o disposto em 5.1.1 e 5.1.2.
5.6.4 Proclamado o resultado das exigências da Habilitação, de acordo com o Capítulo 6 e estando todas as proponentes presentes, o presidente indagará sobre a desistência do correspondente prazo recursal.
5.6.5 Se houver desistência do prazo recursal por parte de todas as proponentes, na forma do subitem anterior serão devolvidos às proponentes inabilitadas, intactos, os invólucros contendo sua Proposta de Tarifa e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço das Proponentes habilitadas de acordo com o Capítulo 7; caso contrário, convocará para o primeiro dia útil seguinte, a reunião de abertura dos invólucros da proposta citada.
5.6.6 Não presentes os prepostos das Proponentes, serão esses intimados do ato de habilitação ou não, mediante publicação do Diário Oficial da União.
5.7 Não tendo havido desistência do prazo recursal por parte de todas as Proponentes, o Presidente da Comissão Especial de Licitação, transcorrido o prazo legal de cinco dias úteis para interposição de recursos ou, em caso de interposição, após a publicação da decisão, marcará dia e hora, com antecedência mínima de três dias úteis, por intermédio de aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, para a abertura dos invólucros contendo a Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço das Proponentes habilitadas.
5.7.1 Na reunião de abertura da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço, o Presidente fará anotar em ata os documentos relacionados ao Capítulo 7 estabelecido neste Edital e fará a leitura dos valores ofertados pelos Proponentes, os quais serão anotados em mapas resumos.
5.7.2 Concluído o procedimento referido no subitem anterior, os membros da Comissão Especial de Licitação e os representantes das Proponentes, um por Proponente, rubricarão todos os documentos, observado o disposto em 5.1.1 e 5.1.2
5.7.3 O Presidente da Comissão Especial de Licitação, se considerar oportuno, marcará, desde logo, dia e hora da reunião em que será anunciado o resultado da avaliação da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço; em hipótese contrária, cientificará os presentes de que a data da reunião de julgamento será anunciada por intermédio de aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de três dias úteis.
5.8 O resultado do julgamento das Propostas de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço, resolvido o empate, se houver, poderá ser proclamado na mesma reunião de abertura indicada no subitem 5.7.1, desde que haja desistência do prazo recursal por parte de todas as Proponentes; em caso contrário, a Comissão Especial de Licitação aguardará o transcurso do prazo legal ou a decisão dos recursos e marcará data da reunião em que anunciará o resultado do julgamento, o qual será publicado no Diário Oficial da União.
6. Habilitação
6.1 Para habilitar-se, a Proponente estará obrigada a satisfazer às exigências de comprovação de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal.
6.1.1 Os conjuntos de documentos integrantes da Habilitação devem ser acondicionados em pastas ou cadernos.
6.1.2 Todos os documentos que compõem a Habilitação, inclusive apêndices, se houver, devem estar listados em índice geral que deverá iniciar o primeiro volume.
5.1.3 Deverá ser claramente identificado pela Proponente, em cada conjunto de documentos, o item do Edital a que corresponder.
6.1.4 A Documentação de Habilitação será apresentada na ordem estabelecida neste Edital.
6.1.5 Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos na tese de Habilitação.
6.1.5.1 No caso de consórcio, será inabilitado aquele no qual, pelo menos um dos integrantes não atenda às exigências da fase de Habilitação.
6.1.6 Os documentos, as certidões ou atestados referidos nos subitens anteriores deverão conter a qualificação do autor do atestado, certidão ou declaração e a descrição dos fatos ou identificação dos eventos que comprova o atendimento das exigências formuladas.
6.2 A Proponente deverá provar sua Habilitação Jurídica com a apresentação de:
6.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente arquivado ou registrado no órgão competente, onde conste dentre seus objetivos ou, quando for o caso, sua atividade principal, a prestação de serviços de telecomunicações; no caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista.
6.2.2 Declaração da Proponente, conforme Modelo nº 4 constante do Anexo II, de que os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob privação decorrente de sentença condenatória criminal.
6.2.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no país.
6.2.4 No caso de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, com a apresentação de:
6.2.4.1 Cópia do documento comprobatório, público ou particular, subscrito pelas consorciadas, de constituição do consórcio, devidamente arquivado no registro de comércio, observada a exigência de, na composição do futuro capital a condição de que pelo menos 51% de seu capital votante pertencerá, direta ou indiretamente, a brasileiros.
6.2.4.2 Termo de compromisso de constituição do consórcio, conforme Modelo nº 2, constante no Anexo II.
6.3 A Proponente comprovará sua Qualificação Técnica mediante:
6.3.1 Registro ou inscrição da empresa, se Proponente individual, ou do seu responsável técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -Crea do local da sede do Proponente; no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas participantes deve apresentar o registro ou inscrição em causa.
6.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e, prazos com o objeto de licitação, no que se refere a execução de projeto, implantação, comercialização, operação, manutenção, e faturamento em sistemas do serviço móvel celular, em tecnologia analógica ou digital; discriminando, detalhadamente, as datas de ativação, ampliação ou aquisição do sistema, as áreas cobertas, e, correspondentemente, o número de terminais em operação, cujo total, por área de concessão não poderá ser inferior a: (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 1; (a definir) de terminais móvel celulares para Área de Concessão 2; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 3; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 4; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 5; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 6; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 7; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 8; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 9; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 10.
6.3.2.1 Adicionalmente ao subitem 6.3.2, comprovação de aptidão para atendimento a localidades de elevada densidade populacional, onde, como condição de qualificação, o número de terminais móvel celulares em operação, pelo menos em uma área metropolitana atendida pelo Proponente, não poderá ser inferior a: (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 1; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 2; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 3; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 4; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 5; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 6; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 7; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 8; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 9; (a definir) de terminais móvel celulares para a Área de Concessão 10.
6.3.2.2 O exercício de parte destas atividades não será considerado como suficiente, exigindo-se responsabilidade final e experiência em todas estas atividades, ainda que supervisionadas ou executadas por terceiros.
6.3.2.3 Estará comprovada a experiência desde que atestada por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, para pelo menos uma das entidades que constituem a pessoa jurídica ou consórcio Proponente; no caso de consórcio será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
6.3.2.3.1 Serão aceitos atestados indicados em 6.3.2.3 nas seguintes situações:
a) serviço prestado diretamente pela Proponente;
b) serviço prestado por pessoa jurídica que participe do capital social da proponente, e
c) serviço prestado por pessoa jurídica de cujo capital social participe pessoa jurídica que detenha parcela do capital social da Proponente ou do capital social de pessoa jurídica e integrada em consórcio.
5.3.2.3.2 A Proponente que participar de mais de uma Área de Concessão poderá apresentar um mesmo atestado para as diversas Áreas de Concessão, desde que compatíveis os quantitativos apresentados com os exigíveis em cada qual das Áreas de Concessão.
6.3.2.4 O cumprimento da aptidão para a execução das atividades previstas em 6.3.2 dever ser feito mediante comprovação da Proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da documentação de qualificação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução das atividades de serviço móvel celular.

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