São Paulo, sexta-feira, 8 de novembro de 1996
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Texto identifica os "protegidos"

PATRICIA DECIA
DA REPORTAGEM LOCAL

O texto do projeto da "Lei da Música" define quem será protegido pela legislação já em seu primeiro artigo.
O segundo conceito que consta do texto é o de música regional, como aquela que tem características da tradição musical de uma região do país e é interpretada ou composta por músicos residentes nessa mesma área.
Já a música folclórica se diferencia como sendo a "música anônima tradicional" ou aquela que tem autores identificados, mas acaba sendo difundida espontaneamente como anônima.
Outro conceito importante é o de produção independente, cuja divulgação em rádio e televisão será incentivada por meio de medidas fiscais. Aí se enquadram os produtores que estão fora das grandes gravadoras e das emissoras de rádio e televisão.
(PD)

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