São Paulo, domingo, 10 de novembro de 1996
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Redução tirará micro da informalidade

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O regime unificado de recolhimento de impostos e contribuições sociais deverá tirar da informalidade muitas micro e pequenas empresas que hoje não prestam contas à Receita Federal e à Previdência Social.
Essa é avaliação feita pela Pactum Consultoria Empresarial sobre a medida provisória assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que cria um imposto único (entre 5% e 10%) para as micro (faturamento anual bruto até R$ 120 mil) e pequenas empresas (de R$ 120 mil a R$ 720 mil).
Para Felipe Germano Blos, advogado da equipe de tributaristas da consultoria, "a menor tributação é um convite à legalidade". As micro e pequenas empresas que hoje não pagam deverão deixar a informalidade, passando a cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias, avalia Blos.
Cálculos feitos pela Pactum com quatro empresas de diferentes faturamentos (R$ 80 mil, R$ 200 mil, R$ 500 mil e R$ 700 mil) mostram que em todos os casos haverá substancial queda da carga tributária -entre 49% e 58%.
Para uma micro que hoje fatura R$ 200 mil por ano, a carga fiscal cairá 53%, passando de R$ 8.442 para R$ 4.000. Um empresa que fatura R$ 200 mil, pagando R$ 25.862 em impostos, terá sua carga reduzida em 58%, passando a pagar apenas R$ 10.800. Com faturamento de R$ 500 mil a queda será de 49%, ou seja, de R$ 64.655 para R$ 33.000 (ver quadro à direita).
Progresso
Mesmo para uma empresa com faturamento anual de R$ 700 mil -portanto, perto do limite máximo para a opção pelo regime único- a carga fiscal terá redução substancial a partir de 97.
Pelos cálculos da consultoria, a queda será de 49,6%, com o total de impostos passando de R$ 97.240 para apenas R$ 49.000.
Ivar Piazzeta, presidente da Pactum, diz que a nova sistemática de recolhimento pode ser considerada um progresso se comparada ao complicado sistema em vigor.
Apesar disso, ele entende que a simplificação deveria ser mais abrangente, incluindo outros tributos, como o IR do trabalhador (descontado na fonte), a contribuição ao INSS e o FGTS.
Piazzeta condena a discriminação com diversas atividades, que não poderão optar pelo regime único, como os profissionais liberais que atuam como empresa. Isso contraria o artigo 150, inciso 2, da Constituição, que diz que o tratamento tributário às empresas não pode ser discriminatório.
Para Germano Blos, as empresas também ganharão com a simplificação da burocracia, pois o novo sistema vai requerer apenas um recolhimento, contra os diversos atualmente existentes.

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